Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:...
I – O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
II – A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio- acidente, quando, além do reconhecimento da causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
III – Não se requer período de carência para a concessão de auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, reabilitação profissional e salário-maternidade para as seguradas empregadas, trabalhadora avulsa, empregada doméstica e a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
IV - Equipara-se também ao acidente do trabalho, para os efeitos da Lei nº. 8213-91, o acidente ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquele, qualquer que seja o meio de locomoção, exceto veículo de propriedade do segurado.
V – O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na Lei nº 8213-91, ficar incapacitado para seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos ou não.
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II - CERTO.
III - ERRADO -
Varia de acordo com o benefício solicitado:
BENEFÍCIO | CARÊNCIA |
---|---|
Salário-maternidade (*) | Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas; 10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo); 10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial. |
Auxílio-doença (**) | 12 contribuições mensais |
Aposentadoria por invalidez | 12 contribuições mensais |
Aposentadoria por idade | 180 contribuições |
Aposentadoria especial | 180 contribuições |
Aposentadoria por tempo de contribuição | 180 contribuições |
Auxílio-acidente | sem carência |
Salário-família | sem carência |
Pensão por morte | sem carência |
Auxílio-reclusão | sem carência |
IV - ERRADO - VER ART. DA LEI 8213-91;
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
V - ERRADO- Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
I - CERTO.
II - CERTO.
III - ERRADO.É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado ABAIXO:É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:
BENEFÍCIO | CARÊNCIA |
---|---|
Salário-maternidade (*) | Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas; 10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo); 10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial. |
Auxílio-doença (**) | 12 contribuições mensais |
Aposentadoria por invalidez | 12 contribuições mensais |
Aposentadoria por idade | 180 contribuições |
Aposentadoria especial | 180 contribuições |
Aposentadoria por tempo de contribuição | 180 contribuições |
Auxílio-acidente | sem carência |
Salário-família | sem carência |
Pensão por morte | sem carência |
Auxílio-reclusão | sem carência |
IV - ERRADO - VER. ART. 21 DA LEI 8.213/91.
V- ERRADO - VER. ART. 59 DA LEI 8.213/91.
I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou
III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
II - CERTO. Dec. 3.048/99, art. 104, § 5o A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)
Item I – CORRETO - Artigo 86: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Item II – CORRETO - Artigo 86, § 4º: A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Item III – INCORRETO - Artigo 25: A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no artigo 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do artigo 11 e o artigo 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 39 desta Lei.
Item IV – INCORRETO - Artigo 21: Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: [...] d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Item V – INCORRETOpor mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Todos os artigos são da Lei 8.213/91. - Artigo 59: O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual
CORREÇÃO COM DAS DEVIDAS ALTERAÇÕES.
I – CORRETO - Artigo 86: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
II – CORRETO - Artigo 86, § 4º: A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
III - ERRADO - SALÁRIO-FAMÍLIA, AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍLIO-RECLUSÃO, SALÁRIO MATERNIDADE (para empregada/doméstica/avulsa) E SERVIÇOS EM GERAL PRESCINDEM A CARÊNCIA
REGRA GERAL:
- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
- pensão por morte: 24 contribuições mensais;
IV – INCORRETO - Artigo 21: Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: [...] d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, INCLUSIVE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO SEGURADO
V – INCORRETO - Artigo 59: O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 30 DIAS CONSECUTIVOS
GABARITO ''A''
O gabarito permanece mesmo com a aplicação da MP664
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