Jorge foi contratado como empregado da empresa “Nutrição &am...
Jorge foi contratado como empregado da empresa “Nutrição & Sabor – Restaurante e Mercearia Ltda.”, para trabalhar como garçom. No mês de maio de 2022, a remuneração total paga a ele foi composta das seguintes rubricas:
I. R$ 2.300,00, referente à parte fixa dessa remuneração.
II. R$ 300,00, a título de gorjetas.
III. R$ 200,00, em produtos de vestuário de sua escolha para ele e sua família, que podem ser por ele retirados, mensalmente, em loja conveniada com a empresa.
IV. R$ 100,00, referentes a adiantamento decorrente de reajuste salarial pelo tempo que Jorge ficou à disposição da empresa empregadora, nos termos do contrato que assinou.
De acordo com a Lei Federal nº 8.212/1991, o salário-de-contribuição desse empregado é de
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (26)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I- R$2.300 Remuneração
II- R$ 300 Gorjetas --> Verificar Resolução CGSN nº 140, de 2018 (art. 2º, § 4º, inciso II)
III- R$ 200 Vestuário para "ele e sua família" --> Verificar CLT
IV- R$ 100 referente a adiantamento de reajuste salarial
Total R$2.900
RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
§ 4º Também compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)
II - as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não;
CLT
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
ATENÇÃO AO ART458 § 2o
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
*Como o vestuário não eram para trabalho, entrou no conceito de salário
Decreto 3.048/1999, Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
Art. 22 , I, vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
Gabarito letra E
Conforme a 8.212. Art. 28 - I , e Decreto 3048 Art. 214 - I.
esse tipo de questão é o que chamamos de colcha de retalho... e também desonestidade intelectual
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo