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TEXTO I

RAIS 2018 – Profissionais com deficiência seguem à margem no acesso ao trabalho
Apenas 1% dos empregos com garantias trabalhistas e previdenciárias são atribuídos a pessoas com alguma deficiência

Por Lucas Borba

    A Lei nº 8.213, de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, representou um marco nacional para a inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho. Além da visibilidade que o decreto passou a gerar sobre esses profissionais, empresas começaram a rever não apenas seus processos de recrutamento e seleção, mas também suas políticas e práticas internas de acessibilidade.
    Completados 28 anos de implementação da lei, porém, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) divulgada pelo Ministério da Economia, relativa a 2018, demonstra quão resistente o mercado ainda permanece ao segmento. Segundo o relatório, entre os 46,6 milhões de empregos formais, somente 486.756 estavam direcionados a pessoas com deficiência. Em relação a 2017, houve um crescimento de 10,3%.
    Além disso, o tipo de deficiência como critério para a seleção continua em evidência. Pessoas com deficiência física estão na liderança, com 47,3% das contratações, seguida pela auditiva, 18,1%, visual, com 15,3%, e intelectual, com 8,9%. Por último, estão reabilitados pelo INSS, com 8,5% das efetivações, e pessoas com deficiências múltiplas, com 1,9%. A escolaridade também representa um fator determinante, com 69,5% das contratações incidindo sobre profissionais com deficiência que têm Ensino Médio completo ou mais, e sobre analfabetos, apenas 0,7%.
    No que se refere à distribuição por setores, a indústria de transformação e o setor de comércio e serviços absorvem 85,5% dos empregos formais. Dentre o total de empregados pelo setor privado, foram aproveitados 1% dos profissionais com deficiência, enquanto que a administração pública federal, estadual e municipal representa somente 0,4% dos cargos ocupados por servidores com deficiência.
    Já no quesito remuneração, a maior média é a de reabilitados pelo INSS, com R$ 3.154,40. A seguir, pessoas com deficiência física, com R$ 2.968,52, visual, com R$ 2.956,64, auditiva, com R$ 2.807,68, múltipla, com R$ 2.628,41, e intelectual, com R$ 1.417,40.

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Os artigos podem sofrer variações de gênero e de número, conforme a concordância com o substantivo a que se referem. Além disso, há diferença entre o uso de artigos definidos e indefinidos. No trecho “A Lei nº 8.213, de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, representou um marco nacional para a inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho”, o artigo indefinido “um” deixa transparecer a ideia de que a lei citada
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