De acordo com o que dispõe a Lei de Improbidade Administrat...
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Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa:
LETRA A: ERRADA. Art. 11, § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo (atos contra os princípios da administração) exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
LETRA B: CORRETA. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...] VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
LETRA C: ERRADA. Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
LETRA D: ERRADA. Art. 3º, § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
LETRA E: ERRADA. Art. 12, § 3º Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
Essas alterações de 2021 na 8.429 vêm caindo com frequência nas provas de Tribunais. Em alguns casos, para acertar a questão basta lembrar que agora compensa ser ímprobo rs...
GABARITO: B.
Aos não assinantes: Gab B
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GABARITO: B
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
[...] VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
A RESPONSABILIZAÇÃO DA PJ NÃO PODE COMPROMETER SUA FUNÇÃO SOCIAL, OU SEJA, GERAR VÁRIOS EMPREGOS, PARA MUITAS PESSOAS!!!
GABARITO, B.
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