Rodrigo, servidor público ocupante de cargo de confiança, no...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
“Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração."
“Art. 35, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor."
“Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."
Ou seja, a exoneração de cargo em comissão é realizada de forma discricionária pela autoridade competente, ou seja, não exige um ato ou processo administrativo com maior rigor ou que ele seja motivado. Quando a autoridade julgar conveniente e oportuno exonerar o servidor, há amparo constitucional e legal para assim o fazer.
No entanto, mesmo não havendo necessidade, caso a autoridade motive a razão da exoneração de determinado servidor, neste momento, a motivação se torna vinculante. Isto por conta da Teoria dos Motivos Determinantes, originária no Direito francês, que estabelece que o agente público estará vinculado à motivação adotada, presumindo-se que o motivo indicado foi o único a justificar a decisão adotada. Assim, em situações em que consta o motivo no ato de exoneração, este motivo deve ser real, sob pena de invalidação do ato exoneratório.
Por exemplo, se determinada autoridade exonera certo servidor, alegando falta de verba, mas logo em seguida contrata outra pessoa para o seu lugar, o servidor exonerado poderá solicitar a invalidação do ato exoneratório.
O mesmo acontecendo no exemplo acima. Rodrigo supostamente foi dispensado por conta de faltas e atrasos que jamais ocorreram, logo, ele, de fato, poderá se valer da teoria dos motivos determinantes para invalidar o ato de sua exoneração.
Desta forma:
E. CERTO. Rodrigo poderá se valer da teoria dos motivos determinantes para invalidar o ato de sua exoneração.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Teoria dos motivos determinantes: sempre que um ato for motivado, ainda que a motivação não seja obrigatória (como o caso da questão, que trata de exoneração do cargo de confiança), sua validade ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Dessa forma, a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de modo que se os motivos expostos forem falsos o ato se tornará inválido.
GABARITO: E.
A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Tal teoria aplica-se aos atos vinculados e discricionários. Por fim, salienta-se que a aludida teoria tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração, como é o caso de, por exemplo, nomeação e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (independem de motivação).
Bibliografia: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334791492/o-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes
Essa questão é mais interessante do que parece.
A inassiduidade habitual é causa de DEMISSÃO do servidor público federal:
Lei 8112/90. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III - inassiduidade habitual;
Nesse caso, seria adequada a DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, na forma do art. 135 da lei:
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Para tanto, seria necessária a instauração de prévio PAD:
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
CONTUDO, a questão deixa claro que o servidor foi EXONERADO.
Nesse caso, não há penalidade, mas apenas o exercício de ato discricionário da autoridade nomeante.
Aplica-se, aí, a teoria dos motivos determinantes, que gera a nulidade do ato (**COM EXCEÇÕES)
Cargo em comissão
> Pode ser exonerado sem justificativa, a qualquer tempo e sem necessidade de processo administrativo prévio.
> Caso a autoridade opte por instaurar PAD ou por motivar a exoneração do ocupante de cargo em comissão (EMBORA NÃO SEJA NECESSÁRIO), a invalidade/ inexistência dos motivos ou do PAD acarretaria na nulidade do ato.
Ø Exceção: REVISÃO DO ATO DE DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.
· Trata-se de situação diversa, onde há efetiva penalidade. Exige prévio PAD para verificar a ocorrência de conduta punível com suspensão ou demissão.
· APLICA-SE A TERORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, anulando o ato, EXCETO SE EM SEDE DE REVISÃO DE PAD.
ð Na revisão de PAD – em regra, a revisão procedente declara "SEM EFEITO" a penalidade e reestabelece todos os direitos do servidor, "exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração" (art. 182)
Essa questão é uma cópia de outra questão da OAB kkk
Gabarito: letra E.
Apesar de a FCC sempre cobrar a teoria dos motivos determinantes e praticamente ser a resposta padrão nessas questões objetivas, a terminologia "cargo de confiança" não é adequada em Direito Administrativo.
Na verdade utiliza-se cargo em comissão ou função de confiança. Os dois se destinam às atribuições de direção, chefia ou assessoramento, mas somente a função de confiança pode ser ocupada por servidor efetivo. O cargo em comissão pode ser ocupado por servidor efetivo ou não.
Nessa questão, o Rodrigo ocupa cargo em comissão, mas foi exonerado e, portanto, demissível ad nutum. Comprovada a inexistência da situação que funcionou como motivo de sua exoneração, ele poderá se valer da teoria dos motivos determinantes para invalidar o ato e retornar ao cargo.
Na prática funciona? Muito difícil de acontecer, mas não impossível.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo