De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o veículo ser...
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados:
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Vamos analisar a questão sobre a identificação obrigatória dos veículos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A alternativa correta é a B - No chassi ou no monobloco.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a identificação do veículo é uma medida de segurança essencial, e ela deve ser feita de maneira que permita a correta identificação e registro do veículo. O CTB especifica que esta identificação deve ser feita no chassi ou no monobloco do veículo. Esta informação é crucial para garantir que o veículo seja facilmente rastreável e vinculado ao seu respectivo registro.
Agora, vamos justificar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Exclusivamente no chassi. Esta afirmação está incorreta porque a legislação permite que a identificação seja feita tanto no chassi quanto no monobloco, não de forma exclusiva no chassi.
C - No chassi ou no virabrequim. O virabrequim não é uma parte usada para a identificação legal dos veículos, portanto, esta alternativa está errada. A legislação não menciona o virabrequim como local de identificação.
D - Preferencialmente no chassi, mas podendo variar de acordo com o fabricante. Esta alternativa sugere uma preferência e uma flexibilidade que não estão previstas na legislação. O chassi ou o monobloco devem conter a identificação de forma obrigatória e não há essa variação mencionada.
Espero que esta explicação tenha ajudado a compreender melhor a questão e o tema abordado. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos devem ser identificados obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco.
O fabricante ou montador é responsável por realizar a gravação, que deve identificar o veículo, o fabricante, as características e o ano de fabricação. O ano de fabricação não pode ser alterado.
O CTB também prevê a identificação externa do veículo, por meio de placas dianteira e traseira. A placa traseira deve ser lacrada na estrutura do veículo, de acordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
Para regravar o veículo, é necessária a autorização da autoridade executiva de trânsito e a comprovação de propriedade do veículo.
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