Margarida é empregada da metalúrgica Ferro e Fogo Ltda., e p...
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ALTERNATIVA B) R$ 600,00
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Dica: PericulosiDADE incide sobre o salário BASE.
Salário Base R$2000,00 * 30% = R$600,00 de adicional de Periculosidade.
- Art. 193. São consideradas atividades ou operações PERIGOSAS, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição PERMANENTE do trabalhador a
- § 1º - O trabalho em condições de p3ricul0sidade% assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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- Mnemônico do Art. 193 §1º = https://www.instagram.com/p/Cb2rJ0KlEQ4/
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- OJ-SDI1-385 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL - É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Insalubridade: 10%, 20% ou 40% sobre salário mínimo regional
Periculosidade: 30% salário BASE
INsalubridade = Salário mÍNnimo (10%, 20%, 40%)
PericuloSIdade = Salário baSE (30%)
insalubridade= 10, 20 ou 30℅ SALÁRIO MÍNIMO
Periculosidade= 30℅ SALÁRIO BASE
Lembrando:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Na questão fala em gratificação de desempenho de R$ 500,00, (não é uma gratificação legal e sim uma dada por vontade da empresa) e prêmio produção de R$ 300,00. (Prêmio não integra a remuneração do empregado.)
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Gab. B
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