Margarida é empregada da metalúrgica Ferro e Fogo Ltda., e p...

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Q1968281 Direito do Trabalho
Margarida é empregada da metalúrgica Ferro e Fogo Ltda., e partir do próximo mês começará a prestar serviços no setor de usinagem, próxima ao local onde funciona o gerador de energia, alimentado a óleo diesel. De acordo com laudo técnico contratado pela empresa, o setor apresenta risco de explosão e os empregados do setor devem receber adicional de periculosidade. Sabendo que a remuneração de Margarida é composta pelo salário de R$ 2.000,00, acrescido de gratificação de desempenho de R$ 500,00, e prêmio produção de R$ 300,00, e o salário mínimo regional é de R$ 1.250,00, seu adicional de periculosidade deverá ser de 
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o tema central, que é o cálculo do adicional de periculosidade, e entender como ele deve ser aplicado conforme a legislação trabalhista vigente.

1. Interpretação do Enunciado:

Margarida, uma empregada da metalúrgica, irá trabalhar em um setor com risco de explosão. De acordo com a legislação trabalhista, ela faz jus ao adicional de periculosidade. A questão exige calcular o valor desse adicional sobre sua remuneração.

2. Legislação Aplicável:

De acordo com o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do empregado. O adicional não incide sobre outras verbas como gratificações ou prêmios.

3. Tema Central:

O foco é calcular o adicional de periculosidade, que é um direito dos trabalhadores expostos a condições perigosas. Aqui, é importante saber que o cálculo é feito exclusivamente sobre o salário base, não incluindo gratificações ou prêmios.

4. Exemplo Prático:

Se um trabalhador tem um salário base de R$ 3.000,00, o adicional de periculosidade seria de R$ 900,00 (30% de R$ 3.000,00).

5. Justificativa da Alternativa Correta (B - R$ 600,00):

O salário base de Margarida é de R$ 2.000,00. Portanto, o adicional de periculosidade é 30% desse valor: 0,30 x R$ 2.000,00 = R$ 600,00. As gratificações e prêmios não são incluídos no cálculo.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - R$ 375,00: Calculado incorretamente, possivelmente sobre o valor do salário mínimo regional ou de uma base errada.
  • C - R$ 840,00: Poderia incluir incorretamente gratificações e prêmios no cálculo.
  • D - R$ 500,00: Não corresponde a 30% do salário base.
  • E - R$ 750,00: Sem base lógica ou cálculo correto, possivelmente confusão com bases de cálculo erradas.

7. Dicas Finais:

Cuidado com pegadinhas que tentam incluir gratificações e prêmios no cálculo do adicional de periculosidade. Concentre-se sempre no salário base para estas questões.

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Comentários

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ALTERNATIVA B) R$ 600,00 

.

Dica: PericulosiDADE incide sobre o salário BASE.

Salário Base R$2000,00 * 30% = R$600,00 de adicional de Periculosidade.

  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações PERIGOSAS, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição PERMANENTE do trabalhador a
  • § 1º - O trabalho em condições de p3ricul0sidade% assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

.

  • Mnemônico do Art. 193 §1º = https://www.instagram.com/p/Cb2rJ0KlEQ4/

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  • OJ-SDI1-385 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL - É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

Insalubridade: 10%, 20% ou 40% sobre salário mínimo regional

Periculosidade: 30% salário BASE

INsalubridade = Salário mÍNnimo (10%, 20%, 40%)

PericuloSIdade = Salário baSE (30%)

insalubridade= 10, 20 ou 30℅ SALÁRIO MÍNIMO

Periculosidade= 30℅ SALÁRIO BASE

Lembrando:

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.           

§ 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

Na questão fala em  gratificação de desempenho de R$ 500,00, (não é uma gratificação legal e sim uma dada por vontade da empresa) e prêmio produção de R$ 300,00. (Prêmio não integra a remuneração do empregado.)

§ 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Gab. B

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