A narração escrita de todas as circunstâncias de uma perícia...

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Q483315 Medicina Legal
A narração escrita de todas as circunstâncias de uma perícia médica, determinada por uma autoridade policial ou judiciária a um profissional previamente nomeado e comprometido na forma da lei, denomina-se
Alternativas

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A questão avalia os conhecimentos do candidato em documentos médico-legais.

A) ERRADO. O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito (peritia percipiendi). Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigações, contando para isso com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados, chama-se laudo. E quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se-lhe o nome de auto.

B) CERTO. O enunciado traz um conceito mais abrangente de relatório médico-legal, que pode ser tanto um auto como um laudo.

C) ERRADO. Quando na marcha de um processo um estudioso da Medicina Legal é nomeado para intervir na qualidade de perito, e quando a questão de fato é pacífica, mas apenas o mérito médico legal é discutido, cabe-lhe, apenas, emitir suas impressões sob forma de parecer e responder aos quesitos formulados pelas partes. E o documento final dessa análise chama-se parecer médico-legal, em que suas convicções científicas e, até, doutrinárias são expostas, sem sofrer limitações ou insinuações de quem quer que seja. Isso não quer dizer que o perito possa ter caprichos, antipatias ou preconceitos. 

D) ERRADO. Notificações são comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária, como acidentes de trabalho, doenças infectocontagiosas e a morte encefálica à autoridade pública, quando em instituição de saúde pública ou privada, de acordo com o artigo 12 da Lei no 8.489, de 18 de novembro de 1992. 

E) ERRADO. Consulta é o documento que exprime a dúvida e no qual a autoridade, ou mesmo um outro perito, solicita esclarecimentos sobre pontos controvertidos do relatório, em geral formulando quesitos complementares.

Gabarito do professor: Alternativa B.

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Se for ditado, ao escrivão, na presença de autoridade policial ou judiciária, logo após o exame : Auto 

Se for redigido posteriormente pelos peritos: Laudo ou Relatório Médico Legal 

Letra B


RELATÓRIO - Documento que relata a perícia. É descrição minuciosa de fato médico requisitado por autoridade competente. É narração detalhada da perícia com emissão de juízo valorativo. Divide-se em 6 partes: 1) Preâmbulo, 2) Quesitos; 3) Histórico; 4) Descrição; 5) Discussão e 6) Conclusão.

OBS: O relatório pode ser ditado ao escrivão (auto) ou redigido pelo próprio perito (laudo)


Diferente de PARECER.

PARECER é a consulta feita a profissionais na área me´dica para utilização como prova. Tem natureza subjetiva (expressa opinião). Não há exame médico direto. É uma emissão de opinião técnica. Divide-se em 4 partes: 1) Preâmbulo, 2) Exposição; 3) Discussão; 4) Conclusão.


No relatório há apenas descrição dos fatos. No Parecer há respostas a quesitos pré determinados

Relatório é um documento legal que descreve minuciosamente um fato médico e suas consequências, em razão do interesse judicial desse acontecimento. É dividido em sete partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.

CONSULTA MEDICO-LEGAL – é importante nos casos em que ainda haja algum tipo de duvida acerca do relatório medico legal, pois podem ser condensadas na consulta medico legal. É, de acordo com Hygino Hercules, *o documento no qual a autoridade ou outro perito requerem que sejam esclarecidos determinados pontos controvertidos do relatório, podendo expor novos quesitos (QUESITOS COMPLEMENTARES)* Pode ser utilizada também para esclarecer determinada situação medico-legal requisitada pela AUTORIDADE POLICIAL e que requeira a atuação de um medico legista.

 

NOTIFICAÇÃO PERICIAL – é *comunicação compulsória* feita pelos médicos as autoridades competentes a cerca de um fato profissional, seja por necessidade social, sanitária, doenças contagiosas e etc.

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