De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalh...
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Resposta: Letra C
CLT:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
ALTERNATIVA C) É de 2 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, de ofício ou após provocação do executado, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
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- CLT - Art. 11-A. Ocorre a prescrição INTERCORRENTE no processo do trabalho no prazo de DOIS anos.
- § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da EXECUÇÃO.
- § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser REQUERIDA ou declarada de OFÍCIO em qualquer grau de jurisdição.
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- Obs.: Sabendo que a prescrição intercorrente é de 2 anos, você já elimina a alternativa B e E.
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A) INCORRETA É de 2 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, apenas mediante provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
B) INCORRETA É de 5 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, apenas mediante provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência a partir do trânsito em julgado da sentença na fase de conhecimento.
D) INCORRETA É de 2 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, apenas mediante provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência a partir do trânsito em julgado da sentença na fase de conhecimento.
E) INCORRETA É de 5 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, de ofício ou após provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Macete, já que todos os comentários dos colegas estão perfeitos:
IntercoRRente - 2 RRs - 2 anos - após deixar de cumprir determinação na execução.
Vale lembrar:
- prescrição intercorrente no processo do trabalho - 2 anos.
- prescrição intercorrente no processo civil - 5 anos.
- prescrição intercorrente no processo do trabalho - única que pode ser conhecida de ofício.
- prescrições no processo civil - podem ser conhecidas de ofício.
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