De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalh...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre prescrição intercorrente no âmbito trabalhista, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O tema central da questão é a prescrição intercorrente, que se refere à perda do direito de executar uma sentença após determinado prazo, caso o autor da execução (exequente) não tome as medidas necessárias para dar andamento ao processo.
De acordo com a CLT, especificamente o artigo 11-A, a prescrição intercorrente no processo do trabalho é de 2 anos e pode ser declarada de ofício pelo juiz ou após provocação do executado, iniciando quando o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial no curso da execução.
Vamos justificar a alternativa correta e entender por que as demais estão incorretas:
Alternativa C: Esta é a alternativa correta. A prescrição intercorrente é de 2 anos, e a legislação permite que ela seja declarada pelo juiz tanto de ofício quanto após provocação do executado. A sua fluência começa quando o exequente não cumpre uma determinação judicial durante a execução do processo. Isso está de acordo com o disposto no artigo 11-A da CLT.
Alternativa A: Está incorreta porque afirma que a prescrição intercorrente só pode ser declarada mediante provocação da parte executada, o que não é verdade, já que pode ser declarada de ofício.
Alternativa B: Está incorreta porque menciona um prazo de 5 anos para a prescrição intercorrente, o que não condiz com a legislação vigente que estabelece o prazo de 2 anos.
Alternativa D: Está incorreta porque sugere que a fluência da prescrição intercorrente começa a partir do trânsito em julgado da sentença na fase de conhecimento, o que não é o caso. Ela começa quando o exequente não cumpre uma determinação judicial no curso da execução.
Alternativa E: Também está incorreta devido ao prazo citado de 5 anos, além de mencionar que o juiz pode declarar a prescrição de ofício, o que está correto, mas o prazo está errado.
Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador ganhou uma causa trabalhista e, após a sentença, precisa tomar ações para que o empregador cumpra a decisão. Se o trabalhador não tomar nenhuma ação por um período de 2 anos para dar andamento à execução, pode ser declarada a prescrição intercorrente, e ele perderá o direito de exigir o cumprimento daquela decisão.
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Resposta: Letra C
CLT:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
ALTERNATIVA C) É de 2 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, de ofício ou após provocação do executado, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
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- CLT - Art. 11-A. Ocorre a prescrição INTERCORRENTE no processo do trabalho no prazo de DOIS anos.
- § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da EXECUÇÃO.
- § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser REQUERIDA ou declarada de OFÍCIO em qualquer grau de jurisdição.
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- Obs.: Sabendo que a prescrição intercorrente é de 2 anos, você já elimina a alternativa B e E.
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A) INCORRETA É de 2 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, apenas mediante provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
B) INCORRETA É de 5 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, apenas mediante provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência a partir do trânsito em julgado da sentença na fase de conhecimento.
D) INCORRETA É de 2 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, apenas mediante provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência a partir do trânsito em julgado da sentença na fase de conhecimento.
E) INCORRETA É de 5 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, de ofício ou após provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Macete, já que todos os comentários dos colegas estão perfeitos:
IntercoRRente - 2 RRs - 2 anos - após deixar de cumprir determinação na execução.
Vale lembrar:
- prescrição intercorrente no processo do trabalho - 2 anos.
- prescrição intercorrente no processo civil - 5 anos.
- prescrição intercorrente no processo do trabalho - única que pode ser conhecida de ofício.
- prescrições no processo civil - podem ser conhecidas de ofício.
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