De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalh...

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Q1968285 Direito do Trabalho
De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, acerca da prescrição intercorrente, é correto afirmar:
Alternativas

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Resposta: Letra C

CLT:

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                

§ 1  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.                   

§ 2  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.                 

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

§ 1  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

§ 2  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. 

ALTERNATIVA C) É de 2 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, de ofício ou após provocação do executado, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 

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  • CLT - Art. 11-A. Ocorre a prescrição INTERCORRENTE no processo do trabalho no prazo de DOIS anos.
  • § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da EXECUÇÃO.
  • § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser REQUERIDA ou declarada de OFÍCIO em qualquer grau de jurisdição. 

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  • Obs.: Sabendo que a prescrição intercorrente é de 2 anos, você já elimina a alternativa B e E.

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A) INCORRETA É de 2 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, apenas mediante provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.  

B) INCORRETA É de 5 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, apenas mediante provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência a partir do trânsito em julgado da sentença na fase de conhecimento.

D) INCORRETA É de 2 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, apenas mediante provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência a partir do trânsito em julgado da sentença na fase de conhecimento.

E) INCORRETA É de 5 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, de ofício ou após provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

Macete, já que todos os comentários dos colegas estão perfeitos:

IntercoRRente - 2 RRs - 2 anos - após deixar de cumprir determinação na execução.

Vale lembrar:

  • prescrição intercorrente no processo do trabalho - 2 anos.
  • prescrição intercorrente no processo civil - 5 anos.
  • prescrição intercorrente no processo do trabalho - única que pode ser conhecida de ofício.
  • prescrições no processo civil - podem ser conhecidas de ofício.

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