No regime de aposentadoria dos servidores públicos, caso o ...

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Q355550 Direito Previdenciário
No regime de aposentadoria dos servidores públicos, caso o professor de nível superior possua duas matrículas poderá aposentar-se em:
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O tema central desta questão é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), especificamente no que tange à aposentadoria de professores de nível superior que possuem duas matrículas no serviço público. A legislação pertinente está prevista na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 37, inciso XVI, que regula a acumulação de cargos públicos, e no artigo 40, que trata do regime de previdência dos servidores públicos.

Legislação relevante: De acordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é possível a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. O artigo 40, por sua vez, estabelece as regras para a aposentadoria dos servidores públicos.

Tema central: A questão aborda a possibilidade de um professor de nível superior, com duas matrículas, se aposentar em ambos os cargos, desde que cumpra os requisitos exigidos para a aposentadoria em cada um deles. Isso envolve o entendimento dos requisitos de tempo de contribuição e idade, bem como a compatibilidade de horários nas funções acumuladas.

Exemplo prático: Imagine um professor universitário que trabalha em duas universidades públicas, cumprindo a carga horária e requisitos de ambos os cargos. Se ele completar os requisitos para aposentadoria, como tempo de contribuição e idade mínima em cada um dos cargos, poderá se aposentar em ambos, recebendo proventos proporcionais a cada função.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta porque, segundo a legislação vigente, se o professor atender aos requisitos de aposentadoria em cada um dos cargos, poderá aposentar-se em ambos. Isso está em conformidade com o direito à acumulação de cargos previsto na Constituição, desde que se respeitem os critérios específicos para cada cargo.

Análise das alternativas incorretas:

A - Incorreta. A acumulação de cargos permitida pela Constituição não impede a aposentadoria em ambos, desde que os requisitos sejam cumpridos.

C - Incorreta. Não é possível utilizar o tempo de serviço de ambos os cargos de forma cumulada para a aposentadoria em apenas um cargo. Cada cargo tem sua contagem de tempo específica.

D - Incorreta. Não há previsão legal para contar o tempo de serviço de forma especial para aposentadoria em ambos os cargos simultaneamente.

E - Incorreta. A idade de setenta anos é um limite compulsório para a aposentadoria, mas não impede a aposentadoria em ambos os cargos se os demais requisitos estiverem satisfeitos.

Dica para evitar pegadinhas: Leia atentamente o enunciado e cada alternativa, buscando entender os requisitos específicos para cada cargo e a possibilidade de acumulação de cargos prevista na Constituição.

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Comentários

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a) Errada. É possível cumular quando os cargos são cumuláveis na ativa.

b) Correta. É possível acumular duas aposentadorias no regime próprio desde que os cargos sejam cumuláveis na ativa: art. 37 c/c 40 da CR.

"Art.37 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI [teto]:

a) a de dois cargos de professor.

Art. 40 - § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo [...]".

c) Errada. Vedada contagem concomitante (duas matrículas).

d) Errada. Não haverá contagem especial em decorrência das duas matrículas. A contagem diferenciada é relacionada ao cargo. 

e) Errada. É possível cumular ambas.

professor pode ter duas ou três aposentadorias, desde que tenha completado os requisitos em duas matrículas em RPPS e também no INSS. Ou seja, pode se aposentar no regime próprio de previdência e no regime geral, conforme consiga cumprir os requisitos em ambos os regimes.

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