De acordo com o Código Civil, em pacto antenupcial que adota...

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Q1968294 Direito Civil
De acordo com o Código Civil, em pacto antenupcial que adotar o regime de participação final nos aquestos,
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Vamos analisar a questão sobre o regime de participação final nos aquestos, que é um dos regimes de bens previstos no Código Civil brasileiro.

O enunciado nos pede para identificar o que pode ser convencionado em um pacto antenupcial dentro deste regime. Primeiro, é importante entender que, neste regime, cada cônjuge possui seu patrimônio particular, mas, ao término do casamento, os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento são partilhados.

De acordo com o artigo 1.656 do Código Civil, no regime de participação final nos aquestos, os bens imóveis particulares dos cônjuges podem ser livremente dispostos, se assim for estipulado no pacto antenupcial.

Exemplo prático: Imagine que Maria e João se casam sob o regime de participação final nos aquestos. Antes do casamento, eles fazem um pacto antenupcial estabelecendo que cada um terá liberdade para dispor de seus bens imóveis particulares. Durante o casamento, João decide vender um imóvel que já possuía antes de casar. Graças à cláusula no pacto antenupcial, ele pode fazê-lo sem necessidade de autorização de Maria.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque, de acordo com o Código Civil, no pacto antenupcial, pode-se convencionar a livre disposição dos bens imóveis desde que particulares.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Errada, pois a livre disposição não se aplica a bens comuns, apenas aos particulares.
  • C: Errada, porque a livre disposição de bens imóveis comuns não é permitida nesse regime.
  • D: Errada, pois o Código Civil permite sim a livre disposição de bens imóveis particulares, desde que estipulado no pacto antenupcial.
  • E: Errada, já que a convenção é válida para bens particulares, não sendo sem efeito.

Ao resolver questões como essa, é crucial identificar os termos específicos utilizados no enunciado, como "bens imóveis" e "particulares", e relacioná-los corretamente com o regime de bens abordado.

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Gabarito: letra A

Art. 1.656, CC: No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

Complemento:

Regime de participação final nos aquestos:

Nesse regime, cada cônjuge mantém patrimônio próprio, comunicando-se tão somente os bens adquiridos pelo casal, a título oneroso (mediante pagamento), durante a constância da união.

No caso de dissolução da sociedade conjugal, deverão ser divididos apenas os bens adquiridos durante o casamento, excluindo-se aqueles que já pertenciam exclusivamente a cada um dos consortes.

Participação final nos aquestos é modalidade de regime de separação de bens.

Conhecido como modalidade hibrida:

durante o casamento --> separação total.

após a desconstituição da sociedade conjugal--> comunhão universal.

Atenção quanto aos bens imóveis que precisaram de autorização diferentemente dos móveis caso desejem se desfazer.

Para clarear: um empresário pode acabar comprometendo os bens pessoais durante sua atividade empresarial, então aqui a vantagem é: com a modalidade, só os bens de um deles será atingido. Sem a modalidade de participação final nos aquestos, o patrimônio dos cônjuges pode ser atingido na integralidade.

GABARITO: A

Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

GABARITO: A

Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

O art. 1673, §Ú, do CC, esclarece que quando se tratar de bens móveis, cada cônjuge, na administração de seus próprios bens durante a sociedade conjugal, podem livremente aliená-los.

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