O Artigo n° 26 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei ...
O Artigo n° 26 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90, define que os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais:
O Artigo n° 26 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90, define que os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais: