Julgue o item subsecutivo, no que se refere ao Supremo Tribu...
Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
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CERTA, SEGUNDO CF 88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(...)
Alínea "r", vamos ler !!!!!
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda daConstituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativofederal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou atonormativo federal; (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 3, de 1993)b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, oVice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros eo Procurador-Geral da República;
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;h) (Revogado pela EmendaConstitucional nº 45, de 2004)
i) o habeas corpus, quando o coator for TribunalSuperior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atosestejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate decrime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 1999)
j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia daautoridade de suas decisões;
m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária,facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ouindiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal deorigem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça equaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadorafor atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dosDeputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal deContas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra oConselho Nacional do Ministério Público; (Incluídapela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Exceto Ação Civil Pública/Popular
decisão importante quanto as ações admissíveis pelo STF do CNMP
Segundo o art. 102, I, "r", compete ao STF processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNJ e o CNMP.
Mas será que essa competência alcança toda e qualquer ação contra o CNJ e CNMP?
A resposta é não. Segundo o STF, essa competência se
limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais, quais
sejam: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas
data.
Com isso, pode-se dizer que o STF fez uma interpretação
restritiva do art. 102, I, "r". Reduziu-se, assim, a competência da
Corte no que tange ao julgamento das ações contra o CNJ e CNMP.
Fonte: https://www.facebook.com/rvale01/posts/10202415107088214
bons estudos
Ações contra CNMP E CNJ >>>>>> STF!
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