Para os fins da Lei 14.133/ 2021, das definições: “______: ...

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Q2405740 Direito Administrativo
Para os fins da Lei 14.133/ 2021, das definições: “______: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública.
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
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Para resolver essa questão sobre a Lei nº 14.133/2021, é necessário entender as definições básicas de termos usados na administração pública, especialmente no contexto de licitações e contratos. A questão pede que se identifique a definição correta de uma unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública.

A alternativa correta é: B - Órgão.

Justificativa:

No contexto da administração pública, um Órgão é definido como uma unidade de atuação que faz parte da estrutura administrativa, sem ter personalidade jurídica própria. Em outras palavras, um órgão é uma repartição dentro da administração pública que desempenha determinadas funções ou atividades.

Análise das alternativas:

A - Entidade: Embora também faça parte da administração pública, uma entidade é uma unidade dotada de personalidade jurídica própria, como autarquias e fundações. Portanto, não se encaixa na definição de uma unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública sem personalidade jurídica.

C - Contratante: Refere-se à parte que contrata serviços ou obras, geralmente a administração pública, mas não é uma unidade de atuação ou um órgão.

D - Obra: Trata-se de um serviço ou execução material, não tem relação com a unidade administrativa.

E - Autoridade: Refere-se ao poder conferido a uma pessoa ou a um cargo, não a uma unidade administrativa.

Com essas explicações, fica claro que a resposta correta é a alternativa B - Órgão, que se alinha com a definição legal presente na Lei nº 14.133/2021 no que diz respeito à estrutura administrativa.

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I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;

II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

Pra gravar, repete comigo: A entidade é uma personalidade.

  • I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;

  • II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

  • VII - contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;

  • XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;

  • VI - autoridade: agente público dotado de poder de decisão;

[GABARITO: LETRA B]

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

2024, PERTENCEREMOS☠️

Entidades são a União, Estado, DF, municípios, autarquias e fundações públicas. Órgãos são ministérios, secretarias, departamentos e similares.

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