Para fins da presente Convenção serão considerados como patr...
Para fins da presente Convenção serão considerados como patrimônio cultural:
Os monumentos: obras arquitectônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos de estruturas de caráter arqueológico, inscrições, grutas e grupos de elementos com valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;
Os conjuntos: grupos de construções isoladas ou reunidos que, em virtude da sua arquitetura, unidade ou integração na paisagem têm valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;
Os locais de interesse: obras do homem, ou obras conjugadas do homem e da natureza, e as zonas, incluindo os locais de interesse arqueológico, com um valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.
(UNESCO. Convenção para a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural, 1972. Em: http://whc.unesco.org/archive/convention‐pt.pdf)
O conceito de patrimônio e sua relação com a memória social se modificaram ao longo do tempo, tendo recebido importante contribuição da UNESCO, que ampliou a perspectiva da noção de patrimônio, acrescentando‐lhe o adjetivo “cultural”. Com base no trecho acima, assinale a alternativa que caracteriza corretamente o conceito de patrimônio cultural, contido na Convenção de 1972.