[Questão Inédita] Ramiro, brasileiro naturalizado, em viagem...
GABARITO E
"Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"
"Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade." [RE 418.096, rel. min. Carlos Velloso, j. 22-3-2005, 2ª T, DJ de 22-4-2005.]
Ramiro é brasileiro, não importa se naturalizado. Seu filho com cidadã mexicana no exterior ostenta nacionalidade brasileira a partir do instante em que, após a deportação, venha a residir no Brasil, de sorte que Raphael gozará todos os direitos de cidadão até os 18 anos, quando, atingida a maioridade, deverá optar pela condição de nacional (a qual ficará em suspenso até o exercício da opção confirmativa).
https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-edimburgo/nacionalidade/aquisicao-da-nacionalidade-brasileira
Por ser filho de Ramiro (Brasileiro naturalizado) e nascido no estrangeiro, Raphael pode ser nato desde que sofra uma das ações:
Seja registrado em repartição pública competente ( Hipótese já excluída no texto)
OU
Caso decida residira no Brasil, a qualquer tempo, após a maioridade e requeira a naturalização.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c)
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira ;
e continue
NATO
- nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.
- nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.
nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira
O fato do pai ser apenas brasileiro NATURALIZADO não impede o filho de ser BR NATO.