[Questão Inédita] Ramiro, brasileiro naturalizado, em viagem...
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GABARITO E
"Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"
"Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade." [RE 418.096, rel. min. Carlos Velloso, j. 22-3-2005, 2ª T, DJ de 22-4-2005.]
Ramiro é brasileiro, não importa se naturalizado. Seu filho com cidadã mexicana no exterior ostenta nacionalidade brasileira a partir do instante em que, após a deportação, venha a residir no Brasil, de sorte que Raphael gozará todos os direitos de cidadão até os 18 anos, quando, atingida a maioridade, deverá optar pela condição de nacional (a qual ficará em suspenso até o exercício da opção confirmativa).
https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-edimburgo/nacionalidade/aquisicao-da-nacionalidade-brasileira
Por ser filho de Ramiro (Brasileiro naturalizado) e nascido no estrangeiro, Raphael pode ser nato desde que sofra uma das ações:
Seja registrado em repartição pública competente ( Hipótese já excluída no texto)
OU
Caso decida residira no Brasil, a qualquer tempo, após a maioridade e requeira a naturalização.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c)
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira ;
e continue
NATO
- nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.
- nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.
nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira
O fato do pai ser apenas brasileiro NATURALIZADO não impede o filho de ser BR NATO.
O filho de brasileiro naturalizado, nascido no estrangeiro, cuja certidão de nascimento não foi formalizada no país estrangeiro e que veio residir no Brasil logo após o nascimento, não terá a nacionalidade brasileira de forma automática.Ele será considerado um estrangeiro residente no Brasil até que atinja a maioridade e opte pela nacionalidade brasileira.
Isso significa que, antes de atingir a maioridade, o filho não será considerado nato nem naturalizado.Ele terá os mesmos direitos e deveres de qualquer outro estrangeiro residente no Brasil, como o direito à educação, à saúde e à liberdade de expressão.No entanto, ele não poderá votar, ser eleito para cargos públicos ou tirar passaporte brasileiro.
O filho de brasileiro naturalizado nascido no estrangeiro, cuja certidão de nascimento não foi formalizada no país estrangeiro, poderá ter o seu nascimento formalizado no Brasil. Para isso, os pais do filho deverão se dirigir a um cartório de registro civil no Brasil e apresentar os seguintes documentos:
Certidão de nascimento do pai ou da mãe brasileiro;
Comprovante de residência no Brasil.
O cartório de registro civil irá então registrar o nascimento do filho e emitir uma certidão de nascimento brasileira.A certidão de nascimento brasileira será válida em todo o território nacional e poderá ser usada para todos os fins, incluindo a aquisição da nacionalidade brasileira .
É importante lembrar que, ao atingir a maioridade, o filho poderá optar pela nacionalidade brasileira, independentemente de ter formalizado ou não o seu nascimento no país estrangeiro.Para isso, ele precisará apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento;
- Documento de identidade ou passaporte do pai ou da mãe brasileiro;
- Comprovante de residência no Brasil.
Após a análise da documentação, o filho receberá um certificado de naturalização, que o tornará um cidadão brasileiro nato.
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