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Q2522609 Direito Constitucional
[Questão Inédita] A Constituição Federal registra diversas condições negativas de elegibilidade no texto constitucional. Sobre o tema, assinale a alternativa incorreta:
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Vamos analisar a questão sobre as condições de elegibilidade e inelegibilidade previstas na Constituição Federal. O tema é crucial para entender quem pode ou não se candidatar a cargos eletivos no Brasil.

O enunciado pede para identificar a alternativa incorreta sobre as condições de elegibilidade. Vamos revisar cada alternativa:

A) O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

Comentário: Esta está correta. De acordo com o Art. 14, § 5º, da Constituição Federal, a reeleição para um período subsequente é permitida. Portanto, essa alternativa não é a resposta que procuramos.

B) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Comentário: Também correta. O Art. 14, § 6º, da Constituição estabelece essa necessidade de desincompatibilização para disputar outros cargos. Assim, não é a incorreta.

C) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Comentário: Esta é a alternativa incorreta. O equívoco está na aplicação das exceções, que não se aplicam a todos os casos mencionados. A regra de inelegibilidade é para evitar o abuso de poder político e não abrange todas as situações como mencionadas. A exceção para reeleição se dá apenas nos casos de já ser titular de mandato eletivo, mas a redação pode induzir a erro.

D) O militar alistável é elegível, sendo que se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.

Comentário: Correta. Conforme o Art. 14, § 8º, da Constituição, o militar que tem menos de dez anos de serviço deve afastar-se para se candidatar. Logo, não é a incorreta.

E) O militar alistável é elegível, sendo que se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Comentário: Também correta. A Constituição, no mesmo artigo e parágrafo (Art. 14, § 8º), prevê a agregação e, se eleito, a passagem para a inatividade. Portanto, não é a incorreta.

Conclusão: A alternativa C é a incorreta, pois contém uma interpretação equivocada das regras de inelegibilidade e suas exceções.

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DIRETO AO PONTO;

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o SEGUNDOOO grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Excelente.

GABARITO - ALTERNATIVA INCORRETA LETRA "C"

Comentário:

A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre as condições negativas de elegibilidade previstas na Constituição Federal. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:

Inicialmente, devemos ter em mente que a CF/88 estabelece diversas condições de elegibilidade, bem como inelegibilidades, para garantir a probidade administrativa e a moralidade no exercício de mandatos eletivos.

Essa previsão constitucional, tem como finalidade de evitar que pessoas sem qualificação ou mesmo em situações de conflito de interesse ocupem cargos públicos eletivos.

Ainda, vale a pena destacar que as inelegibilidades incluem, entre outras, impedimentos para reeleição consecutiva, necessidade de desincompatibilização e restrições para parentes de mandatários.

- A alternativa "A" está "CORRETA", pois o §5º, do art. 14, da CF/88 estabelece que o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

Assim, podemos concluir que nessa alternativa estamos diante de uma condição negativa de elegibilidade, uma vez que limita a possibilidade de reeleição contínua.

- A alternativa "B" está "CORRETA", pois conforme o §6º, do art. 14, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 06 (seis) meses antes do pleito.

Dito isso, temos que essa regra, tem como objetivo evitar o uso da máquina administrativa em benefício de candidaturas.

- A alternativa "C" está "INCORRETA", pois o §7º, do art. 14, da CF/88 determina que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Logo, temos que o erro da alternativa reside na parte que menciona "parentes até o terceiro grau", quando, a CF/88 nos diz de forma expressa "até o segundo grau".

- A alternativa "D" está "CORRETA", pois de acordo com o §8º, inciso I, do art. 14, da CF/88, o militar alistável é elegível, sendo que se contar menos de 10 (dez) anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.

- Por último, temos que a alternativa "E" está "CORRETA", pois conforme o §8º, inciso II, do art. 14, da CF/88, o militar alistável é elegível, sendo que se contar mais de 10 (dez) anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Art. 14, § 7º, CF - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

C

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