Consoante dispositivos da Constituição Federal de 1988, o ST...
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A lei 8.457 em seu art. 3º diz: “(...) compõe-se de quinze ministros vitalícios, NOMEADOS pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal (...)”. Porém, o parágrafo único da referida lei diz: ”Os Ministros civis são ESCOLHIDOS pelo Presidente da República, dentre (...)”. Dessa forma, devido à divergência sobre o assunto, opta-se pela anulação do item.
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:
I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
Análise da questão, de acordo com o artigo acima:Consoante dispositivos da Constituição Federal de 1988, o STM deve compor-se de quinze ministros vitalícios [até aqui, a questão está certa],
Entendo que a anulação de uma questão deve ser feita quando há uma dúbia interpretação, ou seja, ela pode ser "certa" ou "errada". Neste caso, não temos como interpretar que a questão está certa pelos fatos expostos acima.
Logo, o cespe deveria considerar a questão ERRADA e não anulá-la!
3 oficiais-generais da Marinha
4 oficiais-generais no Exercito
3 oficiais-generais da Aeronáutica
5 oficiais civis
Indicados pelo Senado, aprovados/nomeados pelo Presidente da República.
Anulou....
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