[Questão Inédita] Levando em consideração as disposições con...
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GAB A
- CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
ela diz que é vedado a culpa e tá errado de acordo com art.37
como é vedado em caso de CULPA?
a questão pede a incorreta Edivânia
Nos casos de resp. civil do estado OBJETIVA sempre haverá ação em regresso, independente de dolo ou culpa, pois nesse tipo de responsabilidade a comprovação do DOLO OU CULPA NÃO IMPORTA (não é necessário, apenas no tipo SUBJETIVO), sendo necessário a comprovação apenas da conduta estatal, nexo causal e dano.
Mais um detalhe: no tipo subjetivo, é necessário comprovar o dolo/culpa, conduta estatal dano e nexo causal
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