Considere os itens relacionados aos servidores públicos ci...
I. Servidor teve despesas com sua instalação por ter mudado de domicílio em caráter permanente, no interesse público, passando a ter exercício em nova sede.
II. Servidor teve despesas com locomoção urbana por ter se afastado de sua sede para outro ponto do território nacional, a serviço, em caráter transitório.
III. Servidor teve despesas por utilizar meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.
Nos termos da Lei n° 8.112/90, esses servidores farão jus, respectivamente, a
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Letra (b)
L8112
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
AJUDA DE CUSTO - QUANDO FOR DE CARÁTER PERMANENTE
DIÁRIAS - QUANDO FOR DE CARÁTER TRANSITÓRIO, COM A RESSALVA DE QUE SE NÃO PERNOITAR, RECEBERÁ PELA METADE
Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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I. Servidor teve despesas com sua instalação por ter mudado de domicílio em caráter permanente, no interesse público, passando a ter exercício em nova sede.
Lei 8.112, Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
II. Servidor teve despesas com locomoção urbana por ter se afastado de sua sede para outro ponto do território nacional, a serviço, em caráter transitório.
Lei 8.112, Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
III. Servidor teve despesas por utilizar meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.
Lei 8.112, Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
AUXÍLIO MORADIA
→FINALIDADE : RESSARCIR DESPESAS DO SERVIDOR COM : ALUGUEL OU HOSPEDAGEM
→ PRAZO : 1 MÊS APÓS COMPROVADA AS DESPESAS
Ajuda de custo: Permanente exercicio
Diária: Transitório
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