Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa corre...
I - Os contratos de trabalho por prazo determinado não poderão ser estipulados com vigência de mais de 2 (dois) anos, salvo no caso do contrato de experiência onde esse prazo máximo não poderá exceder de 3 (três) meses.
II - Na falta de acordo ou prova sobre condição ou cláusula, ainda que acessória, do contrato de trabalho verbal, esta se presume existente, independentemente de ajuste das partes interessadas, desde que em conformidade aos preceitos Jurídicos adequados à sua legitimidade e for mais favorável ao empregado.
III - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo a partir dessa segunda prorrogação, isso quer dizer que se considera, então, como sendo periodo do contrato a prazo determinado o lapso contratual anterior à segunda prorrogação contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito, com o que, tal lapso de tempo não será computado para fins de quantificação dos valores devidos ao empregado em caso de eventual rescisão contratual ulterior.
IV - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fomecidos pelo empregador, serão de propriedade do empregador, independentemente do contrato ter por objeto, implícita ou explicitamente, a pesquisa científica, como consequência da subordinação do trabalhados que, todavia, não corre os riscos do empreendimento econômico em que se insere.
V - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.
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Comentários
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Não vejo erro algum na I. Alguem poderia me ajudar?
Imagine! O empregado, na rescisão, alega, em juízo, que existia uma cláusula no contrato que garantia 40% do lucro do patrão como parte do que se há de receber por sua demissão. Já pensou?
III - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo a partir dessa segunda prorrogação, isso quer dizer que se considera, então,
Findo o contrato por prazo determinado, e se o empregado não ficou nem mais um dia a serviço do empregador o contrato está findo!
IV - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fomecidos pelo empregador,
Só serão propriedade do empregador se as invenções decorrem diretamente do contrato.
Ex: Funcionário da NIKE produz um tênis com amortecimento inovador: posse do empregador.
Zelador da NIKE inventa uma mochila com equipamentos da empresa: posse conjunta entre empresa e zelador.
V - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.
I - Os contratos de trabalho por prazo determinado não poderão ser estipulados com vigência de mais de 2 (dois) anos, salvo no caso do contrato de experiência onde esse prazo máximo não poderá exceder de 3 (três) meses. Errada.
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Gabarito da Questão: Letra B
I - ERRADA - a regra é que os contratos por prazo determinado não podem ultrapassar o período de 2 anos. A afirmativa erra ao colocar o contrato de experiência como exceção a esta regra e que o prazo máximo é de 3 meses, quando na realidade é de 90 dias, conforme parágrafo único do art. 445 da CLT.
II - ERRADA - a CLT não faz menção à normal mais favorável no art. 447, que disciiplina a questão.
Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.
III - ERRADA - prorrogando-se o contrato de trabalho por prazo determinado, ele indetermina-se, art. 451 da CLT, toda a contratação se torna por prazo indeterminado, que é a regra, conforme o princípio da continuidade da relação de emprego.
IV - ERRADA - via de regra, as invenções são propriedade comum do empregado e do empregado, as exceções estão previstas no art. 454 da CLT.
Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.
V - CORRETA - trata-se de combinação dos art. 442 e 456 da CLT.
Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito
Cabe ressaltar que não é absoluto o valor probatório das anotações da CTPS, conforme súmula 225 do STF.
Bons estudos!
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