Considere os seguintes itens: I. Edição de atos de caráter ...
I. Edição de atos de caráter normativo.
II. Decisão de recursos administrativos.
III. Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Sobre a competência exercida pelos órgãos administrativos no âmbito da Lei n° 9.784/99, é INCABÍVEL a delegação do constante em
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Comentários
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Letra (c)
L9784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: Cenora
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
L9784
letra C
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: norex
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
#RumoPosse
Muito boa essa da CENORA. Competências Exclusivas, atos NOrmativos e Recursos Administrativos! Muito bom! Valeu! :)
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I a edição de atos de caráter normativo;
II a decisão de recursos administrativos;
III as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
GAB:C NÃO se delega CENORA
Competência Exclusiva
atos NOrmativos
Recursos Administrativos
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