Determinada Autarquia Pública recebe mensalmente aluguel de ...

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Q126248 Contabilidade Pública
Determinada Autarquia Pública recebe mensalmente aluguel de um imóvel de sua propriedade. Considerando ser uma receita orçamentária classifica-se como
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As receitas patrimoniais são as que tem origem no património (mobiliário ou imobiliário) do Estado. 

Exemplos de receitas patrimoniais são: venda de património do Estado, os lucros recebido do setor empresarial do Estado, juros de depósitos que o Estado tenha efectuado,aluguéis etc
IRIS,
Receita de Venda de Imobilizado se classifica como Receita de Capital (Alienação de Bens).

Bons estudos

Joaquim,

Veja o art. 11 da Lei 4320.  Ali as receitas estão divididas em categorias econômicas: corrente e de capital.  Estas mesmas receitas (§§ 1º e 2º) podem ser divididas em originárias e derivadas.  É aí que a conversão em espéce de bens e direitos (alienação de bens móveis e imóveis) se caracteriza como patrimonial, ou seja, provém do próprio patrimônio do Estado.
Cuidado para não confundir a divisão em categoria com a forma de ingresso.
Receitas patrimoniais segundo o MCASP são receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial. Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as compensações financeiras, concessões e permissões, dentre outras.
No art. 11 § 2º traz que 
São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da  conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Logo, verifica-se que quando se tratar de fruição de patrimônio de bem público, ou seja, aluguel, concessão, permissão e outros, sem a venda do bem, trata-se de Receita Corrente Patrimonial, entretanto, se houver a venda ou conversão do bem em espécie, o recurso arrecadado será recebido como Receita de Capital e deverá ser destinada a atender Despesas de Capital. Esta vinculação da despesa de capital visa a manter o patrimônio público.

Receita Patrimonial:é o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações 

de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Para fins de 

exemplificação, eis algumas espécies em que está dividida: 

−  Receitas Imobiliárias:Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Taxa de Ocupação de Imóveis, etc

−  Receitas de Valores Mobiliários:Juros de Títulos de Renda, Dividendos, Participações, Remuneração de Depósitos 

Bancários, etc

Atenção!Os juros auferidos pelas instituições financeiras públicas são classificados como Receita Corrente – Receita de Serviço, pois as transações financeiras fazem parte do negócio dessas empresas, ou seja, são receitas operacionais.

−  Receita de Concessões e Permissões:Receita de outorga dos Serviços de Telecomunicações, Receita de Outorga dos 

Serviços de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, Receita de Concessão de Direito Real de Uso de Área Pública, 

etc

−  Compensações Financeiras:tem origem na exploração do patrimônio do Estado, o qual é constituído por recursos 

minerais, hídricos, florestais e outros, tais como: Royalties pela Produção de Petróleo ou Gás Natural – Em Terra, Utilização de 

Recursos Hídricos – Itaipu, etc. 

Dica! A venda de bens públicos não gera Receita Corrente – Patrimonial, mas sim uma Receita de Capital – Alienação de Bens, 

denominado de conversão de bens e direitos em espécie. Exige-se bastante este conhecimento em concursos. Fique atento porque essa é uma pegadinha comum em provas de concursos. 

Atenção! A “Receita de Cessão do Direito de Operacionalização da Folha de Pagamento de Pessoal” é classificada como uma Receita Corrente – Patrimonial.






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