Determinada Autarquia Pública recebe mensalmente aluguel de ...
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Exemplos de receitas patrimoniais são: venda de património do Estado, os lucros recebido do setor empresarial do Estado, juros de depósitos que o Estado tenha efectuado,aluguéis etc
Receita de Venda de Imobilizado se classifica como Receita de Capital (Alienação de Bens).
Bons estudos
Veja o art. 11 da Lei 4320. Ali as receitas estão divididas em categorias econômicas: corrente e de capital. Estas mesmas receitas (§§ 1º e 2º) podem ser divididas em originárias e derivadas. É aí que a conversão em espéce de bens e direitos (alienação de bens móveis e imóveis) se caracteriza como patrimonial, ou seja, provém do próprio patrimônio do Estado.
Cuidado para não confundir a divisão em categoria com a forma de ingresso.
No art. 11 § 2º traz que São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Logo, verifica-se que quando se tratar de fruição de patrimônio de bem público, ou seja, aluguel, concessão, permissão e outros, sem a venda do bem, trata-se de Receita Corrente Patrimonial, entretanto, se houver a venda ou conversão do bem em espécie, o recurso arrecadado será recebido como Receita de Capital e deverá ser destinada a atender Despesas de Capital. Esta vinculação da despesa de capital visa a manter o patrimônio público.
Receita Patrimonial:é o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações
de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Para fins de
exemplificação, eis algumas espécies em que está dividida:
− Receitas Imobiliárias:Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Taxa de Ocupação de Imóveis, etc
− Receitas de Valores Mobiliários:Juros de Títulos de Renda, Dividendos, Participações, Remuneração de Depósitos Bancários, etc Atenção!Os juros auferidos pelas instituições financeiras públicas são classificados como Receita Corrente – Receita de Serviço, pois as transações financeiras fazem parte do negócio dessas empresas, ou seja, são receitas operacionais. − Receita de Concessões e Permissões:Receita de outorga dos Serviços de Telecomunicações, Receita de Outorga dos Serviços de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, Receita de Concessão de Direito Real de Uso de Área Pública, etc − Compensações Financeiras:tem origem na exploração do patrimônio do Estado, o qual é constituído por recursos minerais, hídricos, florestais e outros, tais como: Royalties pela Produção de Petróleo ou Gás Natural – Em Terra, Utilização de Recursos Hídricos – Itaipu, etc. Dica! A venda de bens públicos não gera Receita Corrente – Patrimonial, mas sim uma Receita de Capital – Alienação de Bens, denominado de conversão de bens e direitos em espécie. Exige-se bastante este conhecimento em concursos. Fique atento porque essa é uma pegadinha comum em provas de concursos. Atenção! A “Receita de Cessão do Direito de Operacionalização da Folha de Pagamento de Pessoal” é classificada como uma Receita Corrente – Patrimonial.
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