De acordo com a Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especial...
Gabarito comentado
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A questão se baseia na NR4 (Serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho).
A) Errado - não cabe ao SESMT se responsabilizar-se pela implementação das medidas de prevenção, porém é de sua competência a implementação dessas medidas, ou seja ele é competente para fazer a implementação, porém não cabe a ela se responsabilizar por essas implementações, sendo esta uma obrigação de toda a organização.
B) Correto - Texto direto da NR4 - subitem 4.3.1 - (h)
C) Errado - a contratante não deve acrescentar somente representantes dos trabalhadores de cada contratada conforme afirma a alternativa, na verdade a contratante deve ser dimensionado considerando o número total de empregados da contratante e trabalhadores das contratadas, quando o trabalho for realizado de forma não eventual nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato.
D) Errado - está correto ao afirmar que os integrante do SESMT são responsáveis tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização, porém a alternativa erra ao afirmar que seus integrantes devem representar a organização em Convenções ou Acordos Coletivos de trabalho, sendo esta uma extrapolação das competências do SESMT.
E) Errado - Não é uma das atribuições do SESMT compor a comissão de investigação de acidente conjunta sendo este o erro da alternativa, porém está correto ao afirmar que cabe ao SESMT conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR.
Gabarito do Professor: B
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Comentários
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Alguém sabe por que a alternativa A está errada?
4.3.1 Compete aos SESMT:
c) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Camila, a letra A está errada por ser responsabilidade do EMPREGADOR:
1.4 Direitos e deveres
1.4.1 Cabe ao empregador:
(...)
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual
A) cabe a esse Serviço Especializado responsabilizar- -se pela implementação de medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do Programa de Gerenciamento de Riscos e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. CORRETO (item 4.3.1. - c da NR). a banca considerou falsa.
B) compete ao SESMT propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores. CORRETO (item 4.3.1 - h da NR) - GABARITO
C) na contratação de empresa prestadora de serviços a terceiros, o SESMT da contratante deve ser dimensionado considerando o número total de empregados da contratante mais um representante dos trabalhadores de cada contratada, que atue nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato. ERRADO (total de empregados da contratante e contratada - item 4.5.2).
D) aos profissionais do SESMT cabe responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras aplicáveis às atividades executadas pela organização, representando-a em Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho em sua área de atuação. ERRADO (não existe essa obrigação de representação em CCT ou ACT - item 4.5.2).
E) entre as atribuições desse Serviço Especializado consta a composição de comissão de investigação de acidente conjunta com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do estabelecimento, de forma a conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR. ERRADO (não há previsão de composição de comissão junto com CIPA - item 4.3.1 i)
Ponho no filtro NR1, aí a primeira questão "De acordo com a Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho".
Po, cara...
Pelo amor de Deus, tô no filtro da NR1!
Ainda não cheguei na NR4!
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