Não há a possibilidade de pessoa física participar com recur...
Empresas Públicas se constituem de capital exclusivamente público. QUESTÃO ERRADA
A COMPOSIÇÃO DO CAPITAL DA EMPRESA PÚBLICA É EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO, DIFERENTEMENTE DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUE PODEM TER SUAS AÇÕES NEGOCIADAS PARA PESSOAS PRIVADAS, INCLUSIVE PARA PESSOAS NATURAIS (FÍSICAS).
Amigo Siverlandio,
Então a Questão está CERTA.
Pois o enunciado diz que "Não há a possibilidade de pessoa física participar com recursos próprios na formação do capital das empresas públicas."
Bons Estudos.
CERTO ENTENDENDO A QUESTÃO !
O CAPITAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS É INTEIRAMENTE PÚBLICO !
PORÉM , OS RECURSOS QUE AS TORNAM EMPRESAS DE CAPITAL INTEIRAMENTE PÚBLICO PODEM VIR DE PESSOAS FÍSICAS OU "PARTICULARES" , NÃO SIGNIFICANDO - ENTRETANTO - QUE ESSE CAPITAL SEJA PARTICULAR , POIS A PARTIR DO MOMENTO EM QUE ELE PASSA A INTEGRAR O CAPITAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS ESTE É TRATADO COMO INTEIRAMENTE PÚBLICO !
O gabarito é para ser errado pois pessoa física participa de capital de empresa pública através de ações.
Empresa Pública - Capital 100% Público
SEM - Capital Público + Privado
A COMPOSIÇÃO DO CAPITAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS É CONSTITUÍDO SOMENTE POR PESSOAS JURÍDICAS DE CARÁTER GOVERNAMENTAL.
100% PÚBLICO DE CAFITAL FECHADO: As ações são negociadas somente com entes políticos ou administrativos.
- CAPITAL UNIPESSOAL: 100% de um mesmo ente, seja ele político ou administrativo.
- CAPITAL PLURIPESSOAL: Vários entes participam, sejam eles políticos ou administrativos.
GABARITO CERTO
GABARITO: CERTO
“Empresa Pública: capital 100% público, ou seja, capital integralmente público, sem a participação de particulares. Ressalte-se que podem participar do capital de uma empresa pública os entes da administração indireta, ainda que possuam personalidade de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais ou, até mesmo, sociedades de economia mista. Ainda assim, seu capital será integralmente público, somente não se admitindo o investimento de particulares na formação do capital.
Sociedade de Economia Mista: capital misto, parte público e parte privado, devendo a maioria do capital votante estar nas mãos do poder público. Sendo assim, nestas entidades, o Poder Público deve possuir maioria das ações com direito a voto, sendo quem terá poder para definir as atuações da entidade.”
(Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 197)
No que se refere à administração pública, é correto afirmar que: Não há a possibilidade de pessoa física participar com recursos próprios na formação do capital das empresas públicas.