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Q2169853 Farmácia
Conforme a Portaria nº 344/1998 e suas atualizações, a qual lista pertence e em qual tipo de receituário deve ser prescrita a Somatropina (hormônio do crescimento humano)? 
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O tema central dessa questão é o Controle de Qualidade Industrial, especificamente relacionado à legislação sobre a prescrição de medicamentos controlados no Brasil, conforme a Portaria nº 344/1998 e suas atualizações. Para resolvê-la, é necessário conhecer bem as listas de substâncias sujeitas a controle especial e os tipos de receituários exigidos para cada uma delas.

Alternativa correta: E - Lista C5 e Receituário de Controle Especial em duas vias.

A Somatropina, conhecida como hormônio do crescimento humano, está classificada na Lista C5, que agrupa medicamentos sujeitos ao controle especial, mas que não se encaixam nas categorias de entorpecentes, psicotrópicos ou imunossupressores, por exemplo. Esses medicamentos devem ser prescritos utilizando um Receituário de Controle Especial em duas vias, uma para o paciente e outra que fica retida na farmácia.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Lista A1 e Notificação de Receita “A”. A Lista A1 refere-se a entorpecentes, o que não é o caso da somatropina.

B - Lista B1 e Notificação de Receita “B”. A Lista B1 inclui psicotrópicos, e a somatropina não se classifica como tal.

C - Lista C1 e Receituário de Controle Especial em duas vias. A Lista C1 é para medicamentos como imunossupressores, que não é o caso da somatropina. Apesar do tipo de receituário estar correto, a lista não está.

D - Lista C2 e Notificação de Receita Especial. A Lista C2 abrange medicamentos de controle especial diferentes e requer um tipo de receituário especial, que não se aplica à somatropina.

Para resolver questões como esta, uma estratégia eficaz é memorizar as listas de controle e os tipos de receituários associados a cada uma. Também é importante manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação da ANVISA.

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Receita de Controle Especial - Receita tipo “C” – Cor Branca Para medicamentos relacionados nas listas C5 (Substâncias Anabolizantes – Sujeitas a Controle Especial em 02 vias): A primeira via (farmácia ou drogaria) e segunda via, para o paciente. Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente.

c1 outras substâncias sujeitas a controle especial

c2 retinoides

c3 imunossupressores (talidomida)

c4 antirretrovirais (apenas dispensado via SUS)

C5 ( ANABOLIZANTES)

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