O estágio probatório dos servidores federais ocupantes de ca...

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Q39109 Direito Administrativo
Acerca do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

O estágio probatório dos servidores federais ocupantes de cargos de atividade policial tem duração de 2 anos, contados a partir do ingresso no curso de formação da Academia Nacional de Polícia.
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03 anos de efetivo exercicio...
Media Provisória 431/2008 estabeleceu o prazo de 36 meses para o estágio probatório. Porém, a MP foi rejeitada, voltando o prazo a ser de 24 meses conforme redação inicial da Lei 8.112/90.E o pior é que temos, também em pleno vigor, o Parecer nº AGU/ MC-01/04, de 22 de abril de 2004, da lavra do Consultor-Geral da União, que foi adotado pelo Parecer nº AC – 17, de 12 de julho de 2004, do Advogado-Geral da União, aprovado, em 12 de julho de 2004, pelo Presidente da República, vinculante para todo o Poder Executivo federal, dizendo que é de três anos a duração do estágio probatório.Penso que vale o que está escrito na lei 8.112/90: 24 meses.
ERRADO, pois são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Art. 41 - CF)

Pessoal,

Não devemos confundir Estágio Probatório com Estabilidade. A CF/88 não fala em momento algum sobre tempo de Estágio Probatório. O art. 41 da CF/88 refere-se a Estabilidade e a questão fala sobre Estágio Probatório. São institutos diferentes. Tanto são diferentes que um servidor já estável deverá ser submetido a Estágio Probatório se for aprovado em concurso para um outro cargo.

O CESP considerou essa questão errada em outubro de 2004 porque em abril do mesmo ano, a AGU emitiu um parecer dando como 36 meses o prazo de duração do Estágio Probatório.

O que está atualmente em vigor é o que estabelece o art. 20 da Lei 8112/90 que é de 24 meses.

Questão errada!

Complementando o que o colega disse, o erro da questão foi em falar 2 anos, sendo que são 24 meses, de acordo com a lei 8.112/90! Já a estabilidade são 3 anos, de acordo com a CF!

O CESPE adora isso! Também confunde a gente ao falar que as férias do servidor tem duração de 1 mês!! TÁ ERRADO!! O certo são 30 dias!!! Tomar cuidado com isso!!

Bons estudos!!

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