O estágio probatório dos servidores federais ocupantes de ca...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (27)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Pessoal,
Não devemos confundir Estágio Probatório com Estabilidade. A CF/88 não fala em momento algum sobre tempo de Estágio Probatório. O art. 41 da CF/88 refere-se a Estabilidade e a questão fala sobre Estágio Probatório. São institutos diferentes. Tanto são diferentes que um servidor já estável deverá ser submetido a Estágio Probatório se for aprovado em concurso para um outro cargo.
O CESP considerou essa questão errada em outubro de 2004 porque em abril do mesmo ano, a AGU emitiu um parecer dando como 36 meses o prazo de duração do Estágio Probatório.
O que está atualmente em vigor é o que estabelece o art. 20 da Lei 8112/90 que é de 24 meses.
Questão errada!
Complementando o que o colega disse, o erro da questão foi em falar 2 anos, sendo que são 24 meses, de acordo com a lei 8.112/90! Já a estabilidade são 3 anos, de acordo com a CF!
O CESPE adora isso! Também confunde a gente ao falar que as férias do servidor tem duração de 1 mês!! TÁ ERRADO!! O certo são 30 dias!!! Tomar cuidado com isso!!
Bons estudos!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo