O agente competente de um órgão público emitiu determinada l...

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Q359429 Direito Administrativo
O agente competente de um órgão público emitiu determinada licença requerida por um particular. Posteriormente, no mesmo exercício, em regular correição na repartição, identificou-se que o agente não observou que não foi preenchido um dos requisitos legais para aquela emissão. Em razão disso, a autoridade competente, sem prejuízo de outras possibilidades aqui não cotejadas,
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Letra A - Incorreta - Ato ILEGAL é anulado.


Letra B - Incorreta - Deve ANULAR 


Letra C - Incorreta - Deve anular. Atos cujos efeitos já foram exauridos não podem ser REVOGADOS.


Letra D - Correta - ANULAR ato devido à ILEGALIDADE


Letra E -  Se a Adm. verificou ILEGALIDADE, não é necessário provocar o PJ.

Poder-dever da anulação

O enunciado da questão diz que "não foi preenchido um dos requisitos legais para aquela emissão (...)". Logo, tal ato é ILEGAL.

Conseguindo filtrar essa informação, partimos para aquela velha regra:

- Ato ilegal: deve ser ANULADO.

Ele não pode ser REVOGADO. A revogação está dentro do juízo de discricionariedade do agente público. Ela extingue um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

Não esquecer que, nesse caso, a administração só poderá anular o ato dentro de 5 anos.

Lei 9784/99 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Colegas, não entendi um ponto da questão. Por quê se deve respeitar o contraditório e a ampla defesa? Se houve uma ilegalidade a administração não poderia simplesmente anular o ato ex officio?



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