O regime jurídico dos contratos administrativos instituído ...

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Q200999 Direito Administrativo
O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/1993 veda que a Administração Pública imponha ao contratado alterações unilaterais decorrentes de modificações de projeto ou de suas especificações.

PORQUE

A equação econômico-financeira dos contratos administrativos deve ser mantida durante toda a vigência contratual.

Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que
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CORRETA LETRA D. ANALISEMOS:
O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/1993 veda que a Administração Pública imponha ao contratado alterações unilaterais decorrentes de modificações de projeto ou de suas especificações. ERRADA. REFERE-SE AS CHAMADAS CLÁUSULAS EXORBITANTES, POSSIVEIS NOS CONSTRATOS ADMINISTRATIVOS. ART. 58 "O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
A equação econômico-financeira dos contratos administrativos deve ser mantida durante toda a vigência contratual. CORRETA. CONFORME O § 1º DO ART. 58 "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

Olá,

Administração pode alterar unilateralmente o contrato quando se tratar de alterações quantitativas (25% de acréscimo ou supressão, podendo a chegar a 50% no caso de reforma de edifício ou equipamento) e alterações qualitativas (como alguma alteração no projeto inicial).

Questões relacionadas a dinheiro, como o equilibrio-economico financeiro, mudança da forma de pagamento, substituição de garantia, ou em último caso o regime de execução, tais alterações deverão ser compactuada com o contratado.

Abraços!
Art. 65:
Podem ser alterados UNILATERALMENTE:
1. Projeto e suas especificações ;
2. Modificação quantitativa.
Só podem ser alterados CONSENSUALMENTE:
1. Substituição da GARANTIA;
2. Modificação do REGIME de execução e MODO DE FORNECIMENTO;
3. Modificação da FORMA DE PAGAMENTO;
4. Restabelecer a relação econômico-financeira.
 
Quanto às MODIFICAÇÕES, o contrato é obrigado a aceitar:
1. Acréscimos ou supressões até 25%;
2. Quanto à reforma de edifício ou de equipamento, 50% de acréscimo – no caso de redução, obedece a regra geral dos 25%.
 
Atenção1: não poderá haver acréscimos além dos valores mencionados.
Atenção2: poderá haver supressões além dos valores mencionados, desde que acordados.

Afirmação I: O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/1993 veda que a Administração Pública imponha ao contratado alterações unilaterais decorrentes de modificações de projeto ou de suas especificações.

ERRADA, conforme está na Lei 8666/93, art. 65, I, a:
Art 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

Afirmação II: A equação econômico-financeira dos contratos administrativos deve ser mantida durante toda a vigência contratual.

CERTA, conforme está na Lei 8666/93, art 65, §6:
Art65, §6º Em havendo alteração unilateraldo contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Ótimo comentário, Diego. Tem muito comentário classificado como regular por aí que eu não consigo entender pq as pessoas não dão ótimo... Mas enfim, mandou bem!

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