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Q754177 Segurança e Saúde no Trabalho

A respeito da utilização de equipamento de proteção individual (EPI), julgue o item subsecutivo.

Compete à comissão interna de prevenção de acidentes, nas empresas desobrigadas de manter serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
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A alternativa correta é Errado (E). Para entender essa resposta, é essencial conhecer a função e as responsabilidades das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) e a gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas empresas.

De acordo com a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, a responsabilidade de recomendar o EPI adequado cabe, normalmente, ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando existente, ou ao próprio empregador, com o suporte de profissionais da área de segurança e saúde no trabalho.

A CIPA tem como principal função a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, buscando compatibilizar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Suas atividades não incluem, explicitamente, a recomendação de EPIs, mas sim a identificação de riscos e a proposição de ações preventivas. Quando uma empresa está desobrigada de manter o SESMT, essa responsabilidade não é automaticamente transferida para a CIPA.

Portanto, a afirmação de que compete à CIPA recomendar o EPI adequado é incorreta. A CIPA pode participar e auxiliar na identificação de riscos, mas a responsabilidade pela escolha e recomendação do EPI adequado é do empregador, que deve buscar orientação técnica especializada.

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ERRADO!

6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.

ERRADO

.....CIPA NÃÃOOOO...... COMPETE AO EMPREGADOR ....

Gabarito: Errado

 

A quem compete indicar o EPI?

Ao SESMT, ouvida a CIPA, trabalhadores e usuários. O SESMT é de caráter técnico e recomenda o uso do EPI, mas ouvindo os interessados no assunto. Por exemplo, pode ser um EPI ser muito desconfortável ou causar algum tipo de incômodo ao trabalhador.

 

E se não houver SESMT?

Nesse caso, a obrigação passa a ser do empregador. Mas ouvindo o profissional tecnicamente habilitado. Afinal, mesmo que o ônus recaia sobre o empregador, a recomendação é técnica.

Compete ao EMPREGADOR.

Ao meu ver esta questão está desatualizada.

Nova redação da NR6:

6.5.2.2 A seleção do EPI deve ser realizada pela organização com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver, após ouvidos empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA ou nomeado. (Portaria MTP nº 2.175, de 05 de agosto de 2022 - redação passa a vigorar em 02 de fevereiro de 2023) 

6.5.2.2 A seleção do EPI deve ser realizada pela organização com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver, após ouvidos empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA ou nomeado. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação que entra em vigor no dia 20 de março de 2023) 

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