O operador portuário não interfere nas operações portuárias ...
portuária.
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Para compreender a questão proposta, precisamos nos concentrar na atuação do operador portuário e sua relação com as operações portuárias, as tripulações das embarcações, e a navegação auxiliar.
O operador portuário é responsável pela movimentação e armazenagem de mercadorias em áreas portuárias. No entanto, ele não interfere diretamente nas operações realizadas pelas tripulações das embarcações nem na execução de serviços públicos nas vias aquáticas. Essa delimitação de funções é crucial para entender a questão.
A legislação que rege essas atividades está prevista na Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013), que define claramente as competências dos operadores portuários. Segundo essa lei, cabe ao operador portuário a realização das operações de movimentação de cargas, mas não interfere nas atividades específicas das tripulações das embarcações, que são regidas por outros normativos e possuem autonomia própria.
Exemplo prático: Imagine um navio chegando a um porto. A tripulação é responsável por manobrar o navio para atracar no cais, uma atividade que não depende do operador portuário. Após a atracação, o operador portuário entra em ação para descarregar e carregar as mercadorias, mas não se envolve nas operações de navegação ou manobras do navio.
A alternativa correta é a opção "C - certo", pois o enunciado corretamente afirma que o operador portuário não interfere nas operações das tripulações e na execução de serviços públicos nas vias aquáticas. Isso está em consonância com a legislação vigente, que define claramente as atribuições e limitações dos operadores portuários.
Não há outras alternativas para discutir, já que esta é uma questão do tipo "Certo ou Errado".
Para evitar pegadinhas, é importante sempre lembrar que o operador portuário tem um papel específico e limitado às operações de carga e descarga, não se envolvendo nas atividades de navegação ou manobras das embarcações, que são de responsabilidade das tripulações e autoridades marítimas.
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Comentários
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Certo
Não interfere as operações, atividades... Ele ADMINISTRA já que o operador portuário é pré-qualificado como a Administração dos portos. Lei 12.815.
- Lei 12.815 Art. 28. É dispensável a intervenção de
operadores portuários em operações:
I - que, por seus métodos de
manipulação, suas características de automação ou mecanização, não requeiram a utilização
de mão de obra ou possam ser executadas
exclusivamente pela tripulação das embarcações;
II - de embarcações empregadas:
c) na navegação interior e auxiliar;
GABARITO: CERTO.
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