O operador portuário não interfere nas operações portuárias ...
portuária.
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Certo
Não interfere as operações, atividades... Ele ADMINISTRA já que o operador portuário é pré-qualificado como a Administração dos portos. Lei 12.815.
- Lei 12.815 Art. 28. É dispensável a intervenção de
operadores portuários em operações:
I - que, por seus métodos de
manipulação, suas características de automação ou mecanização, não requeiram a utilização
de mão de obra ou possam ser executadas
exclusivamente pela tripulação das embarcações;
II - de embarcações empregadas:
c) na navegação interior e auxiliar;
GABARITO: CERTO.
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