A respeito da utilização de equipamento de proteção individu...
A respeito da utilização de equipamento de proteção individual (EPI), julgue o item subsecutivo.
A utilização de EPI é recomendada quando comprovada pelo
empregador a inviabilidade técnica da adoção de medidas de
proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes.
Na minha Opnião o Gabarito está errado!
Pela hierarquia, quando comprovada pelo empregador a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes, é nescessario a adoção de medidas administrativas e de organização do trabalho, antes da utilização de EPI.
Concordo com o Jefferson.
O EPI é a última medida a ser tomada.
Como uma questão dessa não é anulada...
para ser EPI, precisaríamos trocar a palavra EPC por medidas geral..
A utilização de EPI é recomendada quando comprovada pelo empregador a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes.
A utilização de medidas administrativas I é recomendada quando comprovada pelo empregador a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes.
A utilização de EPI é recomendada quando comprovada pelo empregador a inviabilidade técnica da adoção de medidas geral ou quando estas não forem suficientes.
Deveria ser anulada! pois antes ainda da utilização do EPI, tem-se que analisar as medidas de ordem geral, logo, a hierarquia de consideração não está correta.