Ainda acerca da utilização de EPI, julgue o próximo item.Sem...
Ainda acerca da utilização de EPI, julgue o próximo item.
Sempre que julgar necessário, o sindicato representante dos trabalhadores poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência.Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão é E - errado.
Vamos entender por quê:
A questão aborda a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e menciona a possibilidade de o sindicato requisitar amostras de EPI. Primeiro, é importante lembrar que a regulamentação do uso de EPI está contida na Norma Regulamentadora NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com as Normas Regulamentadoras, o uso, fornecimento e fiscalização dos EPIs são responsabilidades conjuntas do empregador e do Ministério do Trabalho. O empregador deve fornecer gratuitamente EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Além disso, é responsável pelo treinamento e orientação quanto ao uso correto desses equipamentos.
O papel do sindicato é mais voltado para a representação e defesa dos interesses dos trabalhadores, podendo participar em negociações coletivas, fiscalizar condições de trabalho e, eventualmente, denunciar irregularidades. No entanto, a norma em questão não prevê que o sindicato tenha o direito de requisitar amostras de EPI diretamente, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência.
Portanto, a afirmação é incorreta pois não está de acordo com as normas vigentes. A fiscalização e requisição de amostras, se necessárias, seriam realizadas pelo Ministério do Trabalho ou outros órgãos competentes, e não pelo sindicato diretamente.
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Gabarito Errado.
6.11.1.1 Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.
6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE:
b) recolher amostras de EPI;
6.11. Recolher amostras de EPI é competência do MTE das seguintes formas:
6.11.1.1. Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.
6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE:
b) recolher amostras de EPI.
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