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Q893340 Contabilidade Geral

Julgue o item seguinte, a respeito da elaboração das demonstrações contábeis segundo os pronunciamentos do CPC e a legislação vigente.


A segregação usual entre ativos circulantes e não circulantes, realizada no balanço patrimonial, pode ser substituída pela apresentação de alguns ativos e passivos por ordem de liquidez, quando tal procedimento fornecer informação mais confiável e relevante sobre tais itens patrimoniais, mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional.

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Questão sobre apresentação Balanço Patrimonial (BP) conforme CPC 26 e legislação vigente.

O BP tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da empresa em determinada data, representando, uma posição estática da entidade. Nesse sentido, é importante conhecermos o art. 178 da Lei no 6.404/76:
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

Por isso é tão importante que as contas do BP sejam classificadas de forma ordenada e uniforme, para permitir aos usuários uma adequada análise e interpretação da situação patrimonial e financeira. Para atender a esse objetivo, a Lei nº 6.404/76 determina:
Art. 178. § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I — ativo circulante; e (Incluído pela Lei n. 11.941, de 2009)
II — ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível (Incluído pela Lei n. 11.941, de 2009).
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)


Atenção! Essa é a segregação usual entre ativo circulante e não circulante, bem como passivo circulante e não circulante, utilizando grupos de contas separadas no BP.  Perceba que a lei determina que as contas do ativo (dentro de cada grupo) sejam dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez. Enquanto que no passivo a lei é silente, mas a doutrina ensina que as contas serão classificadas em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades.

Ocorre que o CPC 26, em consonância com a finalidade da apresentação do BP estampada no art. 178 da Lei no 6.404/76, dispõe sobre uma exceção a segregação usual:
60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

Em outras palavras, quando a apresentação do balanço patrimonial baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante, a entidade deverá apresentar seus grupos de contas de forma sequenciada, sem separá-los em circulante e não circulante.

Exemplo: Isso ocorre com algumas instituições financeiras, cuja apresentação de ativos e passivos por ordem crescente ou decrescente de liquidez (de forma sequencial) proporciona informação que é confiável e mais relevante do que a apresentação em circulante e não circulante pelo fato de que tais entidades não fornecem bens ou serviços dentro de um ciclo operacional claramente identificável.

Pois bem, apesar do item 60 estabelecer que a apresentação baseada na liquidez (sequencial) deve ser aplicada a todos os ativos e passivos, o item 64 flexibiliza a regra, consagrando a apresentação em base mista (combinando a segregação usual com a baseada na liquidez):
64. Na aplicação do item 60, é permitido à entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. A necessidade de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos de operações.

Feita toda a revisão do assunto, agora podemos identificar o ERRO da assertiva:
A segregação usual entre ativos circulantes e não circulantes, realizada no balanço patrimonial, pode ser substituída pela apresentação de alguns ativos e passivos por ordem de liquidez, quando tal procedimento fornecer informação mais confiável e relevante sobre tais itens patrimoniais, mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional.

Quando a empresa classificar seus ativos e passivos por ordem de liquidez, ela não deve manter, necessariamente, o critério tradicional para os demais ativos e passivos. Ela pode tanto utilizar a base mista (item 64), quanto classificar todos os elementos patrimoniais restantes também por ordem de liquidez (item 60). Tudo depende de qual procedimento fornecerá informação mais confiável e relevante dos itens, respeitando a finalidade da apresentação do BP, na legislação brasileira.


¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

² Manual de contabilidade societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3ª. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.


Gabarito do Professor: ERRADO.

Questão sobre apresentação Balanço Patrimonial (BP) conforme CPC 26 e legislação vigente.

O BP tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da empresa em determinada data, representando, uma posição estática da entidade. Nesse sentido, é importante conhecermos o art. 178 da Lei no 6.404/76:

Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

Por isso é tão importante que as contas do BP sejam classificadas de forma ordenada e uniforme, para permitir aos usuários uma adequada análise e interpretação da situação patrimonial e financeira. Para atender a esse objetivo, a Lei nº 6.404/76 determina:

Art. 178. § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

I — ativo circulante; e (Incluído pela Lei n. 11.941, de 2009)

II — ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível (Incluído pela Lei n. 11.941, de 2009).

§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

I – passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

Atenção! Essa é a segregação usual entre ativo circulante e não circulante, bem como passivo circulante e não circulante, utilizando grupos de contas separadas no BP.  Perceba que a lei determina que as contas do ativo (dentro de cada grupo) sejam dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez. Enquanto que no passivo a lei é silente, mas a doutrina ensina que as contas serão classificadas em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades.

Ocorre que o CPC 26, em consonância com a finalidade da apresentação do BP estampada no art. 178 da Lei no 6.404/76, dispõe sobre uma exceção a segregação usual:

60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

Em outras palavras, quando a apresentação do balanço patrimonial baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante, a entidade deverá apresentar seus grupos de contas de forma sequenciada, sem separá-los em circulante e não circulante.

Exemplo: Isso ocorre com algumas instituições financeiras, cuja apresentação de ativos e passivos por ordem crescente ou decrescente de liquidez (de forma sequencial) proporciona informação que é confiável e mais relevante do que a apresentação em circulante e não circulante pelo fato de que tais entidades não fornecem bens ou serviços dentro de um ciclo operacional claramente identificável.

Pois bem, apesar do item 60 estabelecer que a apresentação baseada na liquidez (sequencial) deve ser aplicada a todos os ativos e passivos, o item 64 flexibiliza a regra, consagrando a apresentação em base mista (combinando a segregação usual com a baseada na liquidez):

64. Na aplicação do item 60, é permitido à entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. A necessidade de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos de operações.

Feita toda a revisão do assunto, agora podemos identificar o ERRO da assertiva:

A segregação usual entre ativos circulantes e não circulantes, realizada no balanço patrimonial, pode ser substituída pela apresentação de alguns ativos e passivos por ordem de liquidez, quando tal procedimento fornecer informação mais confiável e relevante sobre tais itens patrimoniais, mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional.

Quando a empresa classificar seus ativos e passivos por ordem de liquidez, ela não deve manter, necessariamente, o critério tradicional para os demais ativos e passivos. Ela pode tanto utilizar a base mista (item 64), quanto classificar todos os elementos patrimoniais restantes também por ordem de liquidez (item 60). Tudo depende de qual procedimento fornecerá informação mais confiável e relevante dos itens, respeitando a finalidade da apresentação do BP, na legislação brasileira.

Gabarito do Professor: Errado

¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

² Manual de contabilidade societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.

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CPC 26

60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial [...], exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

 

A questão começa descrevendo corretamente. MASSS...No fim, a questão torna-se errada ao afirmar "mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional".

 

RESUMO: em atendimento à COMPREENSIBILIDADE e à COMPARABILIDADE.

Em regra, a divisão é: CIRCULANTE/NÃO CIRCULANTE.

Mas, há exceção. Então, é permitido utilizar a ORDEM DE LIQUIDEZ. Se utilizar, deve ser aplicada a TODOS ATIVOS/PASSIVOS.

 

 

GAB. C

Gabarito Errado

CESPE e seu caso de amor com os CPC , cada vez mais recorrente em provas.

 

Obs:  Quanto mais sucinto e objetivo melhor , mas , as vezes , em contabilidade isso é bem difícil, por isso , o comentário um pouco extenso. Abraços.

 

Em resumo:

 

Lei 6.404/76 – Literalidade

No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

I – ativo circulante; e

II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

 

No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

I – passivo circulante;

II – passivo não circulante; e

III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

 

CPC 26 (item 60)

Regra : Ativo e passivo em circulante e não circulante.

Exceção: Pela liquidez (crescente ou decrescente) , quando for confiável e mais relevante ; e qnd optar por essa classificação TODOS OS ATIVOS E PASSIVOS SERÃO ASSIM CLASSIFICADOS.

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Chamo a atenção para alguns pontos:

1) Observem que a LEI traz uma base mista de classificação para os ativos , ou seja , ela determina que as contas patrimoniais ativas sejam divididas em circulante e não circulante e dentro de cada subclassificação, em ordem decrescente de liquidez (de acordo com a rapidez com que podem ser convertidas em dinheiro). 

 

2) Observem que a LEI determina que os passivos sejam divididos em circulante e nao circulante, porém nao fala nada sobre "liquidez". No entanto , a doutrina adota que seja classificado em ordem decrescente de exigibilidade.


3)  Já o CPC26 determina que , em regra , os ativos e passivos devem ser separados em ativo circulante e não circulante ; e os passivos em circulante e não circulante ; porém nao fala nada sobre a ordem que os itens, dentro dessa divisão, devem ser classificados.

 

4) CPC 26 - Quando adotar a exceção , ou seja , organizar por liquidez , então todos os itens deve ser classificados por ordem de liquidez ( e deduz-se do item 63 do mesmo pronunciamento , que essa ordem pode ser crescente ou decrescente.)

 

 

Dias de lutas sao necessários para se conseguir a glória , não desista irmão, o grande dia está chegando, FÉ EM  DEUS , FÉ NA VIDA,

No mínimo questionável o gabarito. O item 60 traz a regral geral, mas pelo item 64 exposto abaixo, é possível uma apresentação mista.

CPC 26

60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

64. Na aplicação do item 60, é permitido à entidade apresentar alguns (Apresentação MISTA) dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. A necessidade de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos de operações

Renan Grando, PENSEI EXATAMENTE A MESMA COISA!! Respondi essa questão num simulado e na ocasião havia poucos dias que tinha lido o CPC 26, estava fresco na memória... fui ver o gabarito ERRADO. MANO WTF! não to entendendo mais nada...

o CPC 26 tava fresquinho na mente e respondi como certo pelo mesmo motivo do Renan Grando. Aí fica difícil!

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