No que tange às normas que regem os títulos de crédito prev...

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Q941313 Direito Empresarial (Comercial)
No que tange às normas que regem os títulos de crédito previstas no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito regidos pelo Código Civil. O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC). Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC. Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições do Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.


Letra A) Alternativa Incorreta. É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento (art. 889, §1º, CC).  

Letra B) Alternativa Incorreta. Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente (art. 889, §2º, CC).

Letra C) Alternativa Incorreta. O aval é uma garantia fidejussória cambial, aplicando-se apenas aos títulos de crédito. Sua natureza jurídica é de declaração unilateral de vontade. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. (art. 898, CC).   

Letra D) Alternativa Correta. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes (art. 893, CC).


Letra E) Alternativa Incorreta. O título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente. Dispõe o art. 922, CC que a transferência ocorre mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente. Também é possível que seja transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.    

Gabarito do professor: D


Dica: Em que pese haver previsão para o aval parcial na LUG, o art. 897, § único do CC expressamente vedou tal possibilidade. Por outro lado, o art. 903 do CC preceitua que deve prevalecer o disposto nas leis especiais. Sendo assim, se a lei especial autorizar, esta prevalecerá (art. 30 da LUG, art. 29 da Lei n°7.357/85 e art. 25 da Lei n°5.474/68). A vedação do aval parcial somente será aplicada aos títulos atípicos, regulados pelo Código Civil, ou para os títulos típicos (tem lei especial regulamentando) cuja lei for omissa quanto à possibilidade de aplicação do aval parcial.    

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GABARITO: D

 

A-Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

 

B-Art.889, § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

 

C-Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

§ 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

 

D-Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

 

E-Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.

Alternativa a) O título de crédito que não contenha indicação de vencimento deverá ser pago no prazo de 30 dias, salvo se outro prazo for fixado pelo juiz. Comentário: esta assertiva está errada, porque o título de crédito que não contém indicação de vencimento é considerado à vista, conforme § 1º do artigo 889, do Código Civil de 2002. "Artigo 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. § 1º É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento." É o que leciona Tarcisio Teixeira¹: "Quando não houver indicação do vencimento, o título será considerado à vista.".

 

Alternativa b): Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o local onde estiver a sede da pessoa jurídica. Comentário: esta assertiva está errada, porque, quando não indicado, no título de crédito, o lugar de emissão e de pagamento, sê-lo-á o domicílio do emitente, conforme § 2º do artigo 889, do Código Civil de 2002. "Artigo 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. [...] § 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente."

 

Alternativa c): O aval deve ser dado em documento separado, firmado pelo credor e pelo devedor e averbado no Cartório de Registro de Notas e Protesto. Comentário: esta assertiva está errada, porque "[o] aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título", nos termos do que dispõe o artigo 898 do Código Civil de 2002. "Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título."
 

Alternativa d): A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes. Comentário: esta é a assertiva correta. "Art. 893 [do Código Civil de 2002]. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes." 

Alternativa e): O título nominativo não pode ser transferido. Comentário: esta assertiva está errada, porque o título de crédito nominativo é transferível conforme regras contidas no Código Civil de 2002. "Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente. Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário." Nas lições de Tarcisio Teixeira², "[o] título nominativo é aquele que identifica o seu credor, ou seja, consta o nome do credor no título. Logo, a simples tradição não basta para a transferência, sendo necessário adicionar outro ato jurídico (o endosso ou a cessão de crédito).".

 

Referências:

¹ Direito empresarial sistematizado : doutrina, jurisprudência e prática / Tarcisio Teixeira. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016, pág. 278.

² Direito empresarial sistematizado : doutrina, jurisprudência e prática / Tarcisio Teixeira. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016, pág. 262.
 

Nao confundir local de pgto dos titulos de credito com o das obrigações em geral.

"Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do DEVEDOR, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles."

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