O surgimento do crédito, que significa a confiança de uma pe...

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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-AL
Q1193280 Direito Empresarial (Comercial)
O surgimento do crédito, que significa a confiança de uma pessoa em que outra cumprirá, no futuro, a obrigação pecuniária assumida no presente, constituiu grande passo para o desenvolvimento do  comércio. Um passo ainda maior foi dado com a criação dos títulos e crédito, cuja função precípua é incorporar um direito de crédito, facilitando a sua circulação. Acerca dos títulos de crédito, julgue o  item a seguir.
O título de crédito é documento indispensável ao exercício do direito nele contido. A doutrina o trata como título de apresentação, porque, no momento em que desejar exercer o direito de crédito, o possuidor deve apresentar o título ao devedor ou à pessoa indicada para fins de pagamento.
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O tema abordado na questão é a natureza dos títulos de crédito, com foco na sua função e apresentação para exercício de direitos. Vamos entender melhor esse conceito e justificar a resposta correta.

Os títulos de crédito são documentos que incorporam um direito de crédito, essencialmente representando uma promessa de pagamento futuro. Eles são fundamentais no comércio, pois facilitam a circulação desses direitos e aumentam a confiança nas transações comerciais.

De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente o Código Civil, os títulos de crédito devem ser apresentados para que o direito neles contido seja exercido. Isso se alinha ao que é mencionado na questão, que descreve os títulos de crédito como "títulos de apresentação". A Lei Uniforme de Genebra também rege aspectos dos títulos de crédito, reforçando a necessidade de apresentação.

Exemplo Prático: Imagine que João emitiu uma nota promissória para pagar a Maria. Para que Maria possa cobrar o valor quando se vencer, ela precisa apresentar a nota promissória a João ou à pessoa indicada para pagamento. Sem essa apresentação, não é possível exigir o pagamento.

A alternativa correta é a opção C - certo, porque o enunciado está correto ao afirmar que o título de crédito é um documento indispensável e deve ser apresentado para o exercício do direito nele contido. Essa característica é fundamental para garantir a segurança e a efetividade do direito de crédito.

Não há outras alternativas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". No entanto, é importante destacar que uma possível "pegadinha" seria se o enunciado sugerisse que o título de crédito não necessitasse de apresentação para exercício do direito, o que seria incorreto.

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GABARITO - CERTO

O enunciado refere-se ao princípio da CARTULARIDADE/INCORPORAÇÃO, segundo o qual o direito de crédito materializa-se no próprio documento, não existindo o direito sem o respectivo título. A incorporação, pois, representa a relação direta que se opera entre o documento e o direito de crédito, não existindo este sem aquele.

CC, Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

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