O surgimento do crédito, que significa a confiança de uma pe...
O título de crédito é documento indispensável ao exercício do direito nele contido. A doutrina o trata como título de apresentação, porque, no momento em que desejar exercer o direito de crédito, o possuidor deve apresentar o título ao devedor ou à pessoa indicada para fins de pagamento.
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GABARITO - CERTO
O enunciado refere-se ao princípio da CARTULARIDADE/INCORPORAÇÃO, segundo o qual o direito de crédito materializa-se no próprio documento, não existindo o direito sem o respectivo título. A incorporação, pois, representa a relação direta que se opera entre o documento e o direito de crédito, não existindo este sem aquele.
CC, Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
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