Considerando a Segurança na esfera privada e de acordo com ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 14.967/2024:
Art. 31. O funcionamento de dependências de instituições financeiras onde haja, simultaneamente, atendimento ao público e guarda ou movimentação de numerário ou valores fica condicionado à aprovação do respectivo plano de segurança pela Polícia Federal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo