Considerando a Segurança na esfera privada e de acordo com ...
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Alternativa Correta: B - O funcionamento dessas dependências fica condicionado à aprovação do plano de segurança pela Polícia Federal, que deve ser periodicamente revisado e atualizado.
Tema Central da Questão: A questão trata do planejamento de segurança em instituições financeiras, focando na regulamentação que garante a segurança em locais onde ocorrem atendimento ao público e movimentação de valores. Esse assunto é vital, pois envolve a proteção de bens e pessoas, gerando a necessidade de adequação às normas de segurança estabelecidas pelas autoridades competentes.
Resumo Teórico: No Brasil, a segurança em instituições financeiras é regulada pela Polícia Federal. O plano de segurança dessas instituições deve ser aprovado por esse órgão e precisa ser regularmente atualizado para garantir que as medidas de segurança estejam sempre em conformidade com as melhores práticas e normas vigentes. Essa exigência está amparada na Lei nº 7.102/1983, que dispõe sobre a segurança para estabelecimentos financeiros.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B é correta porque, de acordo com a legislação vigente, o funcionamento de dependências financeiras que realizam movimentação de numerário, como bancos, está condicionado à aprovação e supervisão de um plano de segurança pela Polícia Federal. Além disso, a lei exige que esses planos sejam revisados periodicamente para garantir sua eficácia e adequação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A autorização para funcionamento não é concedida apenas pelo Banco do Brasil, mas pela Polícia Federal, que é responsável pela aprovação do plano de segurança. A opção indica um erro conceitual sobre a autoridade competente.
- C: A operação em horários comerciais não dispensa a necessidade de autorização e de um plano de segurança aprovado. A regulamentação não permite que dependências financeiras funcionem sem o devido plano de segurança aprovado pela Polícia Federal.
- D: Tanto instituições financeiras públicas quanto privadas estão sujeitas à aprovação do plano de segurança pela Polícia Federal. A diferença entre elas não altera a exigência legal de um plano de segurança aprovado.
- E: Os órgãos municipais não têm competência para aprovar os planos de segurança das instituições financeiras. Essa função cabe exclusivamente à Polícia Federal, conforme a legislação específica para segurança em estabelecimentos financeiros.
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Lei 14.967/2024:
Art. 31. O funcionamento de dependências de instituições financeiras onde haja, simultaneamente, atendimento ao público e guarda ou movimentação de numerário ou valores fica condicionado à aprovação do respectivo plano de segurança pela Polícia Federal.
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