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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: SAEB-BA Prova: IBFC - 2020 - SAEB-BA - Soldado |
Q1134487 Direito Administrativo
Acerca dos Poderes da Administração Pública, em especial o Poder de Polícia, analise as afirmativas abaixo.
I. A polícia administrativa rege-se pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades. II. Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. III. A polícia judiciária rege-se pelo Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas.
Assinale a alternativa correta.
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A presente questão versa acerca do Poder de Polícia, devendo o candidato ter conhecimento acerca dos seus atributos e da diferenciação entre polícia administrativa e judiciária.

I. CORRETA. Polícia administrativa: É usada de forma preventiva, sendo realizada predominantemente pela polícia MILITAR e OUTROS AGENTES. A polícia administrativa predispõe-se a impedir ou paralisar atividades antissociais. Ela rege-se por normas administrativas.
Características
- Incide sobre bens, direitos ou atividades;
- É inerente e se difunde por toda a Administração;
- Age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;
- Atua na área do ilícito administrativo.

II. CORRETA. Os atributos do Poder de Polícia são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
- Discricionariedade: Em regra, o Poder de Polícia é um ato discricionário, porém em alguns casos ele poderá ser vinculado, como quando uma pessoa pede uma licença para construir, ou seja, ela irá receber a licença, se estiver tudo de acordo, mas não poderá construir do jeito que quiser, pois seu direito é limitado em benefício da coletividade.
- Autoexecutoriedade: Executa o ato diretamente por seus próprios meios sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
- Coercibilidade: Exige o cumprimento do ato de polícia por meios indiretos, para que você se sinta obrigado a obedecer ao ato.

III. CORRETA. Polícia judiciária: Ocorre de forma repressiva, ocorrendo na maioria das vezes de forma intra processual, realizada geralmente pela polícia CIVIL e FEDERAL. A polícia judiciária preordena-se a descobrir e conduzir ao Judiciário os infratores da ordem jurídica penal. Ela rege-se por normas processuais penais.
Características
- Atua sobre as pessoas;
- É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil ou Polícia Federal);
- Age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;
- Atua no caso de ilícitos penais

Resposta: A


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Comentários

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Gab (A)

A polícia administrativa recai sobre bens e liberdades já a judiciária recai sobe pessoas.

II. os atributos são o D.A.C

DISCRICIONARIEDADE

AUTOEXECUTORIEDADE

COERCIBILIDADE

III A policia judiciária e exercida por corporações específicas e recai sobre pessoas.

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PODER DE POLÍCIA

Conceito: faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.

Incidência: incide sobre bens, direitos e atividades. Não incide sobre PESSOAS.

Polícia:

i) órgãos administrativos - Polícia administrativa: incide sobre bens, direitos e atividades; incide no âmbito das infrações administrativas.

ii) órgãos de segurança (corporações especializadas): não se trata do poder de polícia estudado no Direito Administrativo. Há duas: Polícia de manutenção da ordem pública: incide diretamente sobre pessoas. Polícia Judiciária: incide no âmbito dos ilícitos penais.

Gab A

O poder de polícia costuma ser dividido pela doutrina em duas espécies: a polícia administrativa e a polícia judiciária. De lado a ausência de maior importância concreta da distinção, as principais diferenças entre essas categorias podem ser assim resumidas:

a) enquanto a polícia administrativa se exaure em si mesma, a judiciária é preparatória para função jurisdicional penal;

b) a polícia administrativa, por um lado, incide sobre atividades, bens e direitos dos indivíduos; a judiciária sobre os próprios indivíduos (aqueles a quem se atribui o ilícito penal); e

c) a polícia administrativa tem caráter eminentemente preventivo; já a judiciária é predominantemente repressiva.

Destarte, os órgãos e entidades da vigilância sanitária exercem polícia administrativa quando fiscalizam, por exemplo, os proprietários de restaurantes que comercializam produtos com prazos de validade expirados ou em condições de higiene insatisfatórias. Por outro lado, a polícia civil exerce polícia judiciária quando investiga infrações penais, com a finalidade de identificar a autoria e a materialidade dessas infrações, remetendo o resultado do seu trabalho (normalmente, o inquérito policial) ao titular da ação penal para persecução criminal em juízo.

Ressalte-se, no entanto, que os mencionados critérios não são absolutos e a distinção entre polícia administrativa e judiciária está cada vez mais fragilizada. Na prática, são inúmeros os casos em que a polícia administrativa será, por exemplo, repressiva. Imagine a aplicação de sanções (apreensão de alimentos estragados, interdição do estabelecimento e aplicação de multa) pela autoridade sanitária. Nesse caso, existe, de um lado, o caráter preventivo da atuação em relação aos particulares em geral (previne danos às pessoas que consumiriam os alimentos), mas, também, o caráter repressivo em relação ao proprietário do estabelecimento. Da mesma forma, é possível a concentração das duas funções no mesmo órgão como ocorre, por exemplo, com a polícia militar, que exerce, normalmente, a polícia administrativa, mas, também, a polícia judiciária no tocante aos crimes militares (art. 8.º do Código de Processo Penal Militar).

Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:

Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

Correta, A

Poder de Polícia:

princípios = discricionariedade | autoexecutoriedade (adm.pública executa suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário) | coercibilidade (possibilidade de a Administração Pública utilizar medidas coercitivas diante da resistência do particular).

pode ser: policia administrativa (direito administrativo) | policia judiciária (direito processual penal).

exerce atividades: de cunho repressivo e preventivo, refletindo o sentido objetivo/material da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar restringir o uso de bensatividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

Exemploo Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

→ Decorre da supremacia do interesse público

→ Não exige vínculo especial

Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2

POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA

Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.

- preventiva 

- contra ilícitos administrativos

- exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado

Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.

- delitos penais

- repressiva

- exercido pelas Polícias Federal e Civil

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Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e a atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. 

- A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos. Ela desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública,

- A polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).

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