Julgue o item seguinte, a respeito da elaboração das demonst...

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Q893344 Contabilidade Geral

Julgue o item seguinte, a respeito da elaboração das demonstrações contábeis segundo os pronunciamentos do CPC e a legislação vigente.


Ajustes de exercícios anteriores afetam a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, desde que sejam derivados de fatos subsequentes. 
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LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

Art. 186.

§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

 

GAB. E. Não podem derivados de fatos SUBSEQUENTES.

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

 

Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

 

§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

 

§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

 

 

GABARITO: ERRADO.

Gabarito errado. 

 

Às vezes sabemos a questão, mas basta uma palavra não usual para abalar sua confiança, se você titubeou com a palavra subsequente, segue o seu significado:

 

Significado de Subsequente

Que ocorre seguidamente a outro; que se realiza posteriormente, depois, seguinte.

Cuja realização ou ocorrência se dá sem intervalos, interrupções; imediato. Ex: seu pagamento será realizado no mês subsequente.

 

https://www.dicio.com.br/subsequente/

desde que NÃO sejam derivados de fatos subsequentes.

Acrescento:

A DLPA discriminará:

  • § O saldo do início do período;
  • § Os ajustes de exercícios anteriores;
  • § A correção monetária do saldo inicial;
  • § As reversões de reservas;
  • § O lucro líquido do exercício;
  • § As transferências para reservas;
  • § Os dividendos;
  • § A parcela dos lucros incorporada ao capital;
  • § O saldo ao fim do período.

O §1º do art. 186 estabelece que, como ajustes de exercícios anteriores, serão considerados 

apenas os decorrentes: (i) de efeitos da mudança de critério contábil; (ii) da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior (e que não possam ser atribuídos a fatos 

subsequentes). A seguir seguem alguns exemplos:

Mudança de critério contábil:

  • mudança do critério de avaliação de estoques PEPS para Média Ponderada;
  • mudança do método de avaliação de investimentos.

Retificação de erro:

  • São erros que normalmente ocorrem, justificando a retificação: 
  • erros de cálculo,
  • omissão de lançamentos, 
  • erros na avaliação de estoques, 
  • erros na avaliação de investimentos, etc.

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