No seu campo de atuação, o Perito Médico Legista está direta...
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Gabarito comentado
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LETRA B) ERRADO- Notificação é uma comunicação de um fato por necessidade social ou sanitária. Ex: doenças infecto-contagiosas.
LETRA C) INCORRETO "Hermes Rodrigues de Alcântara (in Deontologia e diceologia – normas éticas e legais para o exercício da medicina, São Paulo: Organização Andrei Editora, 1979) classifica o atestado médico, quanto ao seu conteúdo ou veracidade, em: idôneo, gracioso, imprudente e falso. Mesmo não sendo exigidos uma certa formalidade e um compromisso legal de quem o subscreve – por ser uma peça meramente informativa e não um elemento final para decidir vantagens e obrigações –, deve merecer o atestado todos os requisitos de comprovada idoneidade, visto que ele exerce, dentro dos seus limites, uma função de certo interesse social. Fica o médico, portanto, no dever de dizer a verdade sob pena de infringir dispositivos éticos e legais, seja ao artigo 80 do Código de Ética Médica, seja por delito de falsidade de atestado médico por infração ao artigo 302 de nosso diploma penal. Não deve ser recusado “a priori”, como vez por outra ocorre, pois se deve ter sua presunção de lisura pelo respeito à credibilidade de quem firma o atestado. Isto não quer dizer, todavia, que o atestado seja um fato conclusivo ou consumado, ou que não tenha um limite de eficácia em certas eventualidades, principalmente para o que ele não se destina. Em documentos particulares, escritos e assinados, ou apenas assinados, presumem-se verdadeiros em relação ao signatário. Quando houver referência de determinado fato ligado à ciência, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.
O atestado gracioso, também chamado de complacente ou de favor, tem sido concedido por alguns profissionais menos responsáveis, desprovidos de certos compromissos e que buscam por meio deste condenável gesto uma forma sub-reptícia de obter vantagens, sem nenhum respeito ao Código de Ética Médica. Muitos destes atestados graciosos são dados na intimidade dos consultórios ou das clínicas privadas, tendo como finalidade a esperteza de agradar o cliente e ampliar, pela simpatia, os horizontes da clientela.
Já o atestado imprudente é aquele que é dado de maneira inconsequente, insensata e intempestiva, quase sempre em favor de terceiros, tendo apenas o crédito da palavra de quem o solicita.
O atestado falso seria aquele dado quando se sabe do seu uso indevido e criminoso, tendo por isso o caráter doloso. Se é fato que alguns médicos resistem, igualmente certo é também que, em alguns casos, o profissional é induzido por questões de amizade ou de parentesco, e, assim, sem uma análise mais acurada, fornece um atestado gracioso ou falso, mesmo que seu Código de Ética diga que tal atitude é ilícita e o Código Penal veja como infração punível. Tais sanções são justas porquanto o Estado tem o direito de resguardar o bem jurídico da fé pública, cuja finalidade é proteger uma verdade". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 87 e 88.
LETRA D) ERRADO- vide letra A
LETRA E)INCORRETO- PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO. As partes mais importantes são a discussão e a conclusão.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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GAB A !
Elementos de um Relatório Médico-Legal
1. Preâmbulo – Apresenta a qualificação do examinando, nome da autoridade que a requereu, bem como de quem determinou a perícia, além das informações profissionais dos peritos e hora, local e data em que o exame está sendo realizado.
2. Quesitos – São os quesitos que deverão ser respondidos pelo perito. Nas perícias-penais, os quesitos já se encontram formulados, o que não afasta a possibilidade de se acrescentar quesitos complementares.
3. Histórico – Apresenta fatos importantes que motivam o pedido da perícia e eventuais questões que possam orientar a investigação pericial.
4. Descrição (visum et repertum) – É a parte mais importante do relatório médico-legal, em que se descreve as minúcias apresentadas pela lesão no momento do exame.
5. Discussão – Nessa parte o perito apresenta o seu diagnóstico justificado, podendo, inclusive, citar autoridades no assunto. É importante que se diga que não se trata de um conflito de opiniões entre peritos.
6. Conclusão – Parte que contém a síntese do diagnóstico, a partir do que fora analisado através das particularidades da lesão.
7. Respostas aos quesitos – Parte final do relatório que consiste em responder aos quesitos formulados, de forma sintética e fundamentada.
OBS: Lembrando que a descrição é o único elemento que está no relatório médico-legal, porém não se encontra no Parecer.
Porra Q. Q. Historia D. Do Caralho - Para os fã dos mnemonicos!!
pre.que.his.des.dis.co.re.as
Atestado Médico Falso ou de conteúdo Falso.
Pelo fato de serem firmados, a maioria das vezes sem interesses pecuniários, são chamados de atestados “graciosos”, tornaram-se prática generalizada, abalaram o prestígio do médico e criam dúvidas sobre a confiabilidade dos mesmos.
a) a descrição é a parte mais eloquente e importante do laudo médico-legal.
CORRETA. O laudo médico-legal é uma espécie de RELATÓRIO.O relatório é o documento médico-legal mais importante, ele é a descrição minuciosa de uma perícia médica a fim de auxiliar a autoridade judicial ou policial. Ele é composto por 7 partes:
PREÂMBULO
QUESITOS
HISTÓRICO (o médico não tem responsabilidade sobre a veracidade das informações aqui prestadas, pois ele narra o que ele lhe foi contado pela vítima, ou outra pessoa.)
DESCRIÇÃO (é a parte mais importante do relatório, pois nela, esta consagrado o Princípio que rege as perícias médicas "visum et repertum" (ver e reportar), que consagra o famoso princípio da objetividade; os peritos devem analisar e descrever o que viram.
DISCUSSÃO
CONCLUSÃO
REPOSTA AOS QUESITOS.
b) a notificação é a comunicação compulsória que o médico deve fazer à autoridade sanitária ao atender embriagados ou drogadictos.
ERRADA. De fato a Notificação é a comunicação compulsória, entretanto pessoas drogadas ou alcoolizadas não são condições para a comunicação compulsória. Essa só é realizada nos casos de doencas infecto-contagiosas, doenças no trabalho, morte encefálica (pois serve para notificar que poderá haver transplante).Também há notificação compulsória nos casos:
1) Violência contra a mulher
2) Crimes contra as crianças e idosos, onde haja suspeita de maus tratos
c)o atestado gracioso pode ser concedido pelo Perito Médico Legista em caso de violência sexual.
ERRADA. O atestado gracioso é anti-ético, pois o médico o dá a um amigo como uma graça, um favor.
d) o histórico não é parte integrante do laudo médico-legal por ter sido relatado por uma das partes envolvidas.
ERRADA. O histórico apesar de ser relatado por uma das partes, é parte integrante dos Relatórios (que podem ser de duas especies: laudo e auto), entretanto, o médico não tem responsabilidade sobre a veracidade dos fatos ali contidos.
e) o principal trecho do parecer médico-legal é a resposta aos quesitos, visto que contém todo o conteúdo do documento de forma objetiva.
ERRADA. O parecer médico legal é o documento que busca esclarecer divergências quanto a interpretação da perícia. Esse esclarecimento é prestado por outro especialista, que não tenha participado da perícia oficial. Assim, é nomeado um perito ou um professor com competência inquestionavel para realizar tal esclarecimento.
Ele é composto por 6 partes:
PREÂMBULO
QUESITOS
HISTÓRICO
DISCUSSÃO
CONCLUSÃO
RESPOSTA AOS QUESITOS.
As partes mais importantes do Parecer são: Discussão e Conclusão, pois na discussão o perito vai narrar a sua opinião técnica e na conclusão fará a sintese do diagnotisco,esclarecimento o que gera dúvida.
Como se pode perceber, aqui não há DESCRIÇÃO, outro ponto que diferencia o parecer do relatório, pois aqui o perito ou professor não está em contato com o objeto, ele não terá que ver e reportar, mas esclarecerá dúvidas quanto a perícia realizada por outro profissional (que o fez anteriomente)
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