Basicamente os financiamentos rurais caracterizam-se, segund...
Basicamente os financiamentos rurais caracterizam-se, segundo a finalidade, como: custeio (quando destinados a cobrir despesas normais de um ou mais períodos de produção agrícola ou pecuária); investimento (quando se destinarem a inversões em bens e serviços cujos desfrutes se realizem no curso de vários períodos); comercialização (quando destinados, isoladamente, ou como extensão do custeio, a cobrir despesas próprias da fase sucessiva à coleta da produção, sua estocagem, transporte ou à monetização de títulos oriundos da venda pelos produtores); e, industrialização de produtos agropecuários (quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural). Especificamente, como rege a Lei nº 12.651/2012 e seus atos complementares, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no