Determinada entidade recorreu judicialmente de um tributo f...
A partir da situação hipotética precedente, julgue o próximo item.
Uma vez que o montante referente ao ressarcimento é um valor de realização praticamente certa, uma nota explicativa deverá ser acrescentada às demonstrações contábeis da entidade relativas ao exercício, sendo o referido montante reconhecido quando ocorrer a liquidação da sentença.
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Resposta: ERRADO
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Comentário:
A afirmação está errada porque, embora a decisão judicial tenha transitado em julgado e o ressarcimento seja praticamente certo, o reconhecimento do ativo não deve ocorrer quando a liquidação da sentença ainda não for formalmente realizada.
De acordo com as normas contábeis, especialmente a NBC TG 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), um ativo contingente não deve ser reconhecido nas demonstrações contábeis até que a probabilidade de realização seja praticamente certa. A decisão judicial favorável é um indicativo de que o ativo é próximo da sua realização, mas, enquanto o valor não for efetivamente pago ou quando a ordem para o ressarcimento ainda não foi expedida, o ativo deverá ser evidenciado nas notas explicativas, mas não registrado no balanço patrimonial.
O ativo pode ser reconhecido apenas quando o valor se tornar realizável, ou seja, quando houver uma garantia formal do pagamento, como a expedição da ordem judicial para o ressarcimento. Até esse momento, o montante relacionado ao ressarcimento deve ser tratado como um ativo contingente e divulgado nas notas explicativas, mas não deve ser registrado nas demonstrações contábeis.
Fundamentação:
De acordo com a NBC TG 25, os ativos contingentes não são reconhecidos no balanço patrimonial, sendo apenas divulgados nas notas explicativas quando houver alta probabilidade de que a realização ocorrerá no futuro. O reconhecimento do ativo somente acontece quando a certeza de sua realização for próxima, o que ocorre quando o pagamento ou a expedição de ordem judicial se tornar iminente.
Conclusão: A afirmação está errada, pois o montante deve ser evidenciado nas notas explicativas até que a liquidação da sentença ocorra, e não reconhecido diretamente nas demonstrações contábeis enquanto não ocorrer a formalização do pagamento.
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ERRADO.
Se é "praticamente certo" então é um ativo, tem nada de nota explicativa aí não.
Ativo contingente:
- Praticamente certa - O ativo não é contingente e deve ser considerado um ATIVO.
- Provável - Não contabiliza, mas divulga em notas explicativas.
- Remoto - Não contabiliza e não divulga em notas pois não é ativo.
Gabarito: ERRADO
➜ Ativos Contingentes NÃO são RECONHECIDOS na contabilidade.
(CESPE/PC-PE/2016) Caso uma entrada de benefício econômico não seja provável, nenhum ativo deverá ser reconhecido ou divulgado. (C)
Surgem normalmente de eventos não planejados ou não esperados que possibilitem a entrada de benefícios econômicos:
➜ E se o ganho for praticamente certo? Aí deixa de ser contingente, passa a ser um ativo e pode ser reconhecido.
• Resuminho:
Praticamente Certo = Contabiliza, pois é um Ativo (já não é mais ativo contingente)
Provável = NÃO contabiliza, divulga em Notas Explicativas.
Possível = NADA FAZ.
- Pode surgir uma dúvida: E quando se torna praticamente certo?
Praticamente certo - 99,9 % (Quase certeza).
➜ Conforme Ernest & Young (2015): É razoável interpretar que o termo “praticamente certo” está muito próximo a 100% de chance de a empresa obter o ganho, de modo a tornar insignificante qualquer incerteza restante.
O CPC 25 (R1) orienta que o reconhecimento do ativo deve ocorrer quando for praticamente certo que o benefício econômico fluirá para a entidade, e não necessariamente no momento da liquidação.
A liquidação da sentença é um processo posterior que visa quantificar o valor exato a ser ressarcido. A existência de uma decisão judicial transitada em julgado já confere alta probabilidade de recebimento, mesmo antes da liquidação.
Fonte: Gemini.
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