Determinada entidade recorreu judicialmente de um tributo f...

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Q3104713 Não definido
Determinada entidade recorreu judicialmente de um tributo federal já recolhido que considerou indevido. Após alguns anos de processo, uma decisão judicial foi tomada em última instância pelo juízo competente, tendo sido apurado o montante dos tributos cobrados indevidamente. Ao final do corrente exercício social, a ordem judicial para ressarcimento, em dinheiro, do referido montante ainda não havia sido expedida, mas não cabiam mais recursos contra a decisão.
A partir da situação hipotética precedente, julgue o próximo item.

Uma vez que o montante referente ao ressarcimento é um valor de realização praticamente certa, uma nota explicativa deverá ser acrescentada às demonstrações contábeis da entidade relativas ao exercício, sendo o referido montante reconhecido quando ocorrer a liquidação da sentença.
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Resposta: ERRADO

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Comentário:

A afirmação está errada porque, embora a decisão judicial tenha transitado em julgado e o ressarcimento seja praticamente certo, o reconhecimento do ativo não deve ocorrer quando a liquidação da sentença ainda não for formalmente realizada.

De acordo com as normas contábeis, especialmente a NBC TG 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), um ativo contingente não deve ser reconhecido nas demonstrações contábeis até que a probabilidade de realização seja praticamente certa. A decisão judicial favorável é um indicativo de que o ativo é próximo da sua realização, mas, enquanto o valor não for efetivamente pago ou quando a ordem para o ressarcimento ainda não foi expedida, o ativo deverá ser evidenciado nas notas explicativas, mas não registrado no balanço patrimonial.

O ativo pode ser reconhecido apenas quando o valor se tornar realizável, ou seja, quando houver uma garantia formal do pagamento, como a expedição da ordem judicial para o ressarcimento. Até esse momento, o montante relacionado ao ressarcimento deve ser tratado como um ativo contingente e divulgado nas notas explicativas, mas não deve ser registrado nas demonstrações contábeis.

Fundamentação:

De acordo com a NBC TG 25, os ativos contingentes não são reconhecidos no balanço patrimonial, sendo apenas divulgados nas notas explicativas quando houver alta probabilidade de que a realização ocorrerá no futuro. O reconhecimento do ativo somente acontece quando a certeza de sua realização for próxima, o que ocorre quando o pagamento ou a expedição de ordem judicial se tornar iminente.

Conclusão: A afirmação está errada, pois o montante deve ser evidenciado nas notas explicativas até que a liquidação da sentença ocorra, e não reconhecido diretamente nas demonstrações contábeis enquanto não ocorrer a formalização do pagamento.

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