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Tema Jurídico Abordado: O tema da questão é o contrato de experiência, que é uma modalidade de contrato de trabalho prevista na legislação trabalhista brasileira. Ele permite que empregador e empregado avaliem mutuamente a conveniência da continuidade do vínculo empregatício.
Legislação Aplicável: O contrato de experiência está regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 443, §2º, "c" e no artigo 451. Esses artigos estabelecem que o contrato de experiência é uma forma de contrato por prazo determinado.
Explicação do Tema: O contrato de experiência é utilizado para que ambas as partes do contrato de trabalho — empregador e empregado — possam verificar se o vínculo é de fato interessante. É um período de avaliação mútua, limitado a um prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez dentro desse limite.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa contrata um novo funcionário para testar suas habilidades e verificar sua adaptação ao ambiente de trabalho. Durante o período de experiência, o empregado também avalia se as condições oferecidas pelo empregador atendem às suas expectativas.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque o contrato de experiência não é apenas para o empregador avaliar o empregado, mas também para o empregado avaliar o empregador. Este é um aspecto fundamental do contrato de experiência, pois a avaliação é mútua.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - "Extingue-se naturalmente com o advento do termo final do prazo": Embora um contrato de experiência tenha um prazo determinado, a questão não descreve a totalidade de suas características, como a possibilidade de rescisão antecipada, por isso não é a opção mais completa.
- B - "Pode ser renovado uma única vez, com a mesma duração": Esta alternativa é enganosa, pois sugere que a renovação deve ser com a mesma duração, quando na verdade o importante é que o total do contrato de experiência não exceda 90 dias.
- C - "É próprio da construção civil, onde a mão-de-obra é de baixa qualificação": O contrato de experiência não se limita a qualquer setor ou tipo de mão-de-obra; é aplicável a todos os segmentos e níveis de qualificação.
- D - "É implícito no primeiro ano de trabalho, tido como período de experiência": Esta afirmação é incorreta, pois o contrato de experiência é formal e específico, não sendo implícito nem se estendendo por um ano.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à linguagem utilizada nas alternativas. Termos como "única vez", "mesma duração" ou "próprio de" podem indicar generalizações ou restrições que não se aplicam ao conceito real do contrato de experiência.
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Comentários
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Acredito que a assertiva "A" também esteja correta.
Acredito que a assertiva "A" também esteja correta.
Acho que a assertiva A foi considerada errada porque se o empregado continuar trabalhando, um dia que seja, após o termo final do contrato de experiência, o contrato se torna por prazo indeterminado e não se extingue - art. 451 CLT e Ricardo Resende em Dir. Trabalho Esquematizado 4ª Ed. pg.289. Na verdade, entendo que foi mal formulada a assertiva porque o contrato de experiência acaba mesmo com o termo final (90 dias).
De acordo com Maurício Godinho Delgado, o contrato de experiência não necessariamente se encerra com o termo final, podendo sofrer indeterminação automática no caso de sua continuidade. Tal fato demonstra o erro da letra "a".
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