Com referência aos elementos característicos do contra...

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Q358900 Direito do Trabalho
Com referência aos elementos característicos do contrato de experiência, assinale a opção CORRETA:
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Acredito que a assertiva "A" também esteja correta.

Acredito que a assertiva "A" também esteja correta.

Acho que a assertiva A foi considerada errada porque se o empregado continuar trabalhando, um dia que seja, após o termo final do contrato de experiência, o contrato se torna por prazo indeterminado e não se extingue - art. 451 CLT e Ricardo Resende em Dir. Trabalho Esquematizado 4ª Ed. pg.289. Na verdade, entendo que foi mal formulada a assertiva porque o contrato de experiência acaba mesmo com o termo final (90 dias).

Também entendo que a afirmativa A foi mal formulada. Por regra, os contratos por tempo determinado - dentre eles o contrato de experiência - findam-se, normalmente, com o término do prazo. É a "extinção normal dos contratos de trabalho" de que fala MGD. Contudo, respondendo essa mesma questão no livro REVISAÇO da JusPODIVM, eles justificam o erro da alternativa com base na doutrina de Gustavo F. B. Garcia, que admite que o contrato de experiência teria, ao seu término, algo como uma CONDIÇÃO (???), a saber: prestação adequada do serviço. A idéia, que é fundada na proteção ao trabalhador, é de que o sentido do contrato de experiência é para avaliar se será contratado por tempo indeterminado ou não, ou seja, se houve a prestação adequada do serviço. Caso esta aconteça, o contrato continuaria em vigor (????). 


Olha só. Essa foi a justificativa dada no livro e que se fundamenta no entendimento de Gustavo F.B. Garcia. Confesso que eu ainda tenho minhas dúvidas quanto a isto, sobretudo porque em se tratando de contrato de experiência, este se encerraria e dar-se-ia início ao contrato por tempo indeterminado. Porém, se formos pensar que o contrato mantém-se, alterando somente o tipo de vinculo (de experiência para determinado) de fato poderíamos admitir como incorreta a afirmativa. Assim, o contrato de experiência não iria se extinguir com o término normal do prazo, mas sim com o término do prazo e a inexistência da adequada prestação do serviço.

Ufa! Não sei se me fiz entender no que queria dizer, mas consegui compreender a questão sob essa ótica. Espero ter ajudado.
Abs.

"Não basta estudar, tem que ter cara de doido" (MOCAM)

De acordo com Maurício Godinho Delgado, o contrato de experiência não necessariamente se encerra com o termo final, podendo sofrer indeterminação automática no caso de sua continuidade. Tal fato demonstra o erro da letra "a".

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