Doutrinariamente, serviço público é considerado como sendo t...
1. Serviços públicos.
2. Serviços de utilidade pública.
3. Serviços próprios do Estado.
4. Serviços impróprios do Estado.
( ) Correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem às necessidades de interesse geral. Por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem às necessidades coletivas, dependem de autorização do poder público, estando sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado.
( ) São os que a Administração, reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou consente que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São convenientes, mas não essenciais.
( ) São os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado, tais como a Defesa Nacional, polícia e fiscalização de atividades, água, saneamento básico.
( ) São aqueles que, atendendo às necessidades coletivas, o Estado assume como seus e presta-os diretamente ou mediante delegação a concessionários ou permissionários.
A sequência está correta em
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental entender a classificação dos serviços públicos, um tema central do direito administrativo. Essa classificação ajuda a identificar como os serviços são prestados e geridos pelo Estado ou por particulares, sob autorização estatal.
Vamos analisar cada descritor e relacioná-los corretamente:
(4) Serviços impróprios do Estado: Esses serviços, embora sejam de interesse coletivo, são tipicamente atividades privadas e, por isso, recebem impropriamente o nome de serviços públicos. Eles são exercidos por particulares, mas com autorização do poder público. Um exemplo poderia ser a instalação de antenas de telecomunicações, que, apesar de privadas, atendem às necessidades gerais e dependem de autorização estatal.
(2) Serviços de utilidade pública: São aqueles que o Estado reconhece como convenientes para a coletividade, mas não essenciais. Podem ser prestados diretamente ou por terceiros, como concessionárias, mediante condições regulamentadas. Um exemplo seriam os serviços de transporte público urbano, que são convenientes, mas não essenciais para a sobrevivência.
(3) Serviços próprios do Estado: Referem-se a serviços essenciais e necessários para a sociedade e a manutenção do próprio Estado, como defesa nacional e saneamento básico. Esses serviços são prestados diretamente pela Administração, pois são vitais.
(1) Serviços públicos: São aqueles que o Estado presta diretamente ou delega a terceiros, mas assume a responsabilidade, como a distribuição de energia elétrica, que pode ser realizada por concessionárias.
Com base nas descrições acima, a sequência correta é: A - 4, 2, 1, 3.
Justificativa para a alternativa A: A resposta correta reflete a correta associação das descrições com as classificações dos serviços públicos. Cada ponto está adequadamente relacionado conforme as definições doutrinárias.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- B - 3, 4, 2, 1: Esta sequência incorretamente classifica os serviços próprios do Estado como impróprios, desconsiderando a essencialidade dos serviços estatais diretos como a defesa nacional.
- C - 4, 3, 1, 2: A ordem está incorreta pois coloca serviços impróprios antes dos próprios, o que distorce a essencialidade e a conveniência de cada tipo de serviço.
- D - 1, 2, 3, 4: Esta opção inicia com uma classificação geral de serviços públicos, mas não segue a lógica correta de especificidade e essencialidade dos serviços.
Para evitar confusões em questões desse tipo, é importante prestar atenção às palavras-chave e ao contexto de cada serviço mencionado. Com essa compreensão, fica mais fácil identificar a classificação correta.
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GABARITO A (4,2,1,3)
SERVIÇOS PÚBLICOS: São os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado, tais como a Defesa Nacional, polícia e fiscalização de atividades, água, saneamento básico.
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA: São os que a Administração, reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou consente que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São convenientes, mas não essenciais.
SERVIÇOS PRÓPRIOS DO ESTADO: São aqueles que, atendendo às necessidades coletivas, o Estado assume como seus e presta-os diretamente ou mediante delegação a concessionários ou permissionários.
SERVIÇOS IMPRÓPRIOS DO ESTADO: Correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem às necessidades de interesse geral. Por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem às necessidades coletivas, dependem de autorização do poder público, estando sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado.
questão para ser anulada, não pode ocorrer delegação de serviço público próprio.
1. Serviços públicos. -> Serviços públicos que o Estado assume direta ou indiretamente. (os assumidos diretamente não podem ser delegados, os indiretamente sim).
2. Serviços de utilidade pública. -> São serviços que "não são tão importantes", a adm reconhece como conveniêntes.
3. Serviços próprios do Estado. ->São serviços que o Estado e não pode particular assumir
4. Serviços impróprios do Estado. -> Segurança de estabeleimento privado de atendimento coletivo.
Qualquer erro só falar
Para eu a sequência correta seria: 4;2;3;1
veja o que a inteligência artificial tem a dizer sobre a diferença entre serviços próprios e impróprios:
Os **serviços públicos próprios** são aqueles que só podem ser prestados pelo Poder Público, ou seja, não podem ser delegados a particulares. Exemplos incluem a Polícia e a saúde pública². Por outro lado, os **serviços públicos impróprios** satisfazem os interesses da comunidade, mas não são atividades típicas do Estado. Esses serviços podem ser objeto de delegação e incluem atividades de utilidade pública¹. Em resumo:
- **Próprios**: Não podem ser delegados e são indispensáveis (ex.: defesa nacional).
- **Impróprios**: Podem ser delegados e são menos relevantes (ex.: serviço de limpeza)¹.
Espero que isso esclareça a diferença!
Fonte: Conversa com o Copilot, 07/07/2024
(1) Serviços públicos próprios e impróprios | JurisHand AI Vade Mecum. https://bing.com/search?q=diferen%c3%a7a+entre+servi%c3%a7o+p%c3%bablico+pr%c3%b3prio+e+impr%c3%b3prio.
(2) Classificação dos Serviços Públicos (Direito Administrativo). https://direitodesenhado.com.br/classificacao-dos-servicos-publicos/.
(3) Classificação dos serviços públicos - Esquematizar Concursos. https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/classificacao-dos-servicos-publicos.
(4) Você sabe o que é Serviço Público Impróprio? Cuidado!. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-sabe-o-que-e-servico-publico-improprio-cuidado/224336823.
(5) Serviços públicos próprios e impróprios | JurisHand AI Vade Mecum. https://jurishand.com/vade-mecum/conceitos/administrativo/servicos-publicos/servicos-publicos-proprios-e-improprios.
Acertei, mas deu trabalho
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