Doutrinariamente, serviço público é considerado como sendo t...
1. Serviços públicos.
2. Serviços de utilidade pública.
3. Serviços próprios do Estado.
4. Serviços impróprios do Estado.
( ) Correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem às necessidades de interesse geral. Por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem às necessidades coletivas, dependem de autorização do poder público, estando sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado.
( ) São os que a Administração, reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou consente que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São convenientes, mas não essenciais.
( ) São os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado, tais como a Defesa Nacional, polícia e fiscalização de atividades, água, saneamento básico.
( ) São aqueles que, atendendo às necessidades coletivas, o Estado assume como seus e presta-os diretamente ou mediante delegação a concessionários ou permissionários.
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GABARITO A (4,2,1,3)
SERVIÇOS PÚBLICOS: São os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado, tais como a Defesa Nacional, polícia e fiscalização de atividades, água, saneamento básico.
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA: São os que a Administração, reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou consente que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São convenientes, mas não essenciais.
SERVIÇOS PRÓPRIOS DO ESTADO: São aqueles que, atendendo às necessidades coletivas, o Estado assume como seus e presta-os diretamente ou mediante delegação a concessionários ou permissionários.
SERVIÇOS IMPRÓPRIOS DO ESTADO: Correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem às necessidades de interesse geral. Por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem às necessidades coletivas, dependem de autorização do poder público, estando sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado.
questão para ser anulada, não pode ocorrer delegação de serviço público próprio.
1. Serviços públicos. -> Serviços públicos que o Estado assume direta ou indiretamente. (os assumidos diretamente não podem ser delegados, os indiretamente sim).
2. Serviços de utilidade pública. -> São serviços que "não são tão importantes", a adm reconhece como conveniêntes.
3. Serviços próprios do Estado. ->São serviços que o Estado e não pode particular assumir
4. Serviços impróprios do Estado. -> Segurança de estabeleimento privado de atendimento coletivo.
Qualquer erro só falar
Para eu a sequência correta seria: 4;2;3;1
veja o que a inteligência artificial tem a dizer sobre a diferença entre serviços próprios e impróprios:
Os **serviços públicos próprios** são aqueles que só podem ser prestados pelo Poder Público, ou seja, não podem ser delegados a particulares. Exemplos incluem a Polícia e a saúde pública². Por outro lado, os **serviços públicos impróprios** satisfazem os interesses da comunidade, mas não são atividades típicas do Estado. Esses serviços podem ser objeto de delegação e incluem atividades de utilidade pública¹. Em resumo:
- **Próprios**: Não podem ser delegados e são indispensáveis (ex.: defesa nacional).
- **Impróprios**: Podem ser delegados e são menos relevantes (ex.: serviço de limpeza)¹.
Espero que isso esclareça a diferença!
Fonte: Conversa com o Copilot, 07/07/2024
(1) Serviços públicos próprios e impróprios | JurisHand AI Vade Mecum. https://bing.com/search?q=diferen%c3%a7a+entre+servi%c3%a7o+p%c3%bablico+pr%c3%b3prio+e+impr%c3%b3prio.
(2) Classificação dos Serviços Públicos (Direito Administrativo). https://direitodesenhado.com.br/classificacao-dos-servicos-publicos/.
(3) Classificação dos serviços públicos - Esquematizar Concursos. https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/classificacao-dos-servicos-publicos.
(4) Você sabe o que é Serviço Público Impróprio? Cuidado!. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-sabe-o-que-e-servico-publico-improprio-cuidado/224336823.
(5) Serviços públicos próprios e impróprios | JurisHand AI Vade Mecum. https://jurishand.com/vade-mecum/conceitos/administrativo/servicos-publicos/servicos-publicos-proprios-e-improprios.
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