Sobre o que configura conduta típica do crime de recusa de ...

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: SAEB-BA Prova: IBFC - 2020 - SAEB-BA - Soldado |
Q1134501 Direito Penal Militar
Sobre o que configura conduta típica do crime de recusa de obediência, assinale a alternativa correta.
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre crimes militares conforme as normas do Código Penal Militar (CPM)

Vamos lá:

A – Incorreta - trata-se do crime de desrespeito a superior, previsto no Art. 160 CPM

Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

B – Incorreta - trata-se do crime de despojamento desprezível, previsto no Art. 162 CPM

Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

C – Correta Isso mesmo. Recusa de obediência. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

D – Incorreta Trata-se do delito de Reunião ilícita, previsto no art. 165 do CPM

Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

E – Incorreta – Trata-se do crime de Desrespeito a símbolo nacional, previsto no Art. 161 CPM

Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Pena - detenção, de um a dois anos.

Complementando:

O delito de recusa de obediência (Art. 163 CPM) difere-se do delito de desobediência previsto no Art. 301, pois, neste, o sujeito passivo é a Administração Militar e a ordem recebida diz respeito à ordem administrativa.

Desobediência

Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar: Pena - detenção, até seis meses.

Gabarito do professor: alternativa C

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A) ERRADA - Trata-se de Desrespeito a superior

Art.160 Desrespeitar superior diante de outro militar:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

B) ERRADA - Trata-se de Despojamento desprezível

Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo,

por menosprezo ou vilipêndio:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou

em público.

C) CORRETA - Recusa de obediência

Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço,

ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

D) ERRADA - Trata-se de Reunião ilícita

Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de

superior ou assunto atinente à disciplina militar:

Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses

a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

E) ERRADA - Trata-se Desrespeito a Simbolo Nacional

Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar,

ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

Pena - detenção, de um a dois anos.

Bora Meus Caros!

GABARITO LETRA C

(A) Desrespeito a superior. Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

(B) Despojamento desprezível. Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

       Pena - detenção, de seis meses a um ano.

       Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

(C)  Recusa de obediência. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

       Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

(D) Reunião ilícita. Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

       Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

(E) Desrespeito a símbolo nacional. Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

       Pena - detenção, de um a dois anos.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm

**RECUSA DE OBEDIÊNCIA: Recusar a Obedecer a ordem de superior (olho no olho) sobre matéria de serviço, lei ou instrução. O crime é militar próprio, somente cometido por inferior hierárquico (militar da ativa). Crime de Mão-Própria que não permite coautoria. Tal crime não se confunde com insubordinação, que é o nome do capítulo da matéria (gênero). Não se confunde com o crime de desobediência (crime contra a administração – Impropriamente militar). Praticado de modo Omissivo ou Comissivo.

-Recusa de Obediência - Crime militar próprio (militar inferior)

-Desobediência - Crime militar impróprio (civil e militar)

Obs: o subordinado não é obrigado a cumprir ordem ilegal emitida pelo superior (Princ. das Baionetas Inteligentes)

Obs: a desobediência poderá advir de dever imposto por Lei, Regulamento ou Instrumento (DAO)

Desrespeito a superior

Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

Observação

Crime contra a autoridade ou disciplina militar

•Crime militar próprio

•Crime propriamente militar

•Crime subsidiário

•Envolve condição hierárquica entre os agentes

•Sujeito ativo inferior e sujeito passivo superior

Despojamento desprezível

 Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:

 Pena - detenção, de seis meses a um ano.

 Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

Observação

Crime contra a autoridade ou disciplina militar

•Crime militar próprio

•Crime propriamente militar

•Punido somente na modalidade dolosa

Recusa de obediência

Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

 Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Observação

Crime contra a autoridade ou disciplina militar

•Crime militar próprio

•Crime propriamente militar

•Crime subsidiário

•Punido somente na modalidade dolosa

Reunião ilícita

 Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

Observação

Crime contra a autoridade ou disciplina militar

•Crime militar próprio

•Crime propriamente militar

•Crime subsidiário

•Punido somente na modalidade dolosa

Desrespeito a símbolo nacional

Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

Pena - detenção, de um a dois anos.

Observação

Crime contra a autoridade ou disciplina militar

•Crime militar próprio

•Crime propriamente militar

•Punido somente na modalidade dolosa

Letra "C" - recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.

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