Sobre o que configura conduta típica do crime de recusa de ...
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Gabarito comentado
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Vamos lá:
A – Incorreta - trata-se do crime de desrespeito a superior, previsto no Art. 160 CPM
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
B – Incorreta - trata-se do crime de despojamento desprezível, previsto no Art. 162 CPM
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
C – Correta – Isso mesmo. Recusa de obediência. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
D – Incorreta – Trata-se do delito de Reunião ilícita, previsto no art. 165 do CPM
Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
E – Incorreta – Trata-se do crime de Desrespeito a símbolo nacional, previsto no Art. 161 CPM
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Pena - detenção, de um a dois anos.
Complementando:
O delito de recusa de obediência (Art. 163 CPM) difere-se do delito de desobediência previsto no Art. 301, pois, neste, o sujeito passivo é a Administração Militar e a ordem recebida diz respeito à ordem administrativa.
Desobediência
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar: Pena - detenção, até seis meses.
Gabarito do professor: alternativa C
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A) ERRADA - Trata-se de Desrespeito a superior
Art.160 Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
B) ERRADA - Trata-se de Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo,
por menosprezo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou
em público.
C) CORRETA - Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço,
ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
D) ERRADA - Trata-se de Reunião ilícita
Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de
superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses
a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
E) ERRADA - Trata-se Desrespeito a Simbolo Nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar,
ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
Bora Meus Caros!
GABARITO LETRA C
(A) Desrespeito a superior. Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
(B) Despojamento desprezível. Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
(C) Recusa de obediência. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
(D) Reunião ilícita. Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
(E) Desrespeito a símbolo nacional. Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm
**RECUSA DE OBEDIÊNCIA: Recusar a Obedecer a ordem de superior (olho no olho) sobre matéria de serviço, lei ou instrução. O crime é militar próprio, somente cometido por inferior hierárquico (militar da ativa). Crime de Mão-Própria que não permite coautoria. Tal crime não se confunde com insubordinação, que é o nome do capítulo da matéria (gênero). Não se confunde com o crime de desobediência (crime contra a administração – Impropriamente militar). Praticado de modo Omissivo ou Comissivo.
-Recusa de Obediência - Crime militar próprio (militar inferior)
-Desobediência - Crime militar impróprio (civil e militar)
Obs: o subordinado não é obrigado a cumprir ordem ilegal emitida pelo superior (Princ. das Baionetas Inteligentes)
Obs: a desobediência poderá advir de dever imposto por Lei, Regulamento ou Instrumento (DAO)
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime militar próprio
•Crime propriamente militar
•Crime subsidiário
•Envolve condição hierárquica entre os agentes
•Sujeito ativo inferior e sujeito passivo superior
Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime militar próprio
•Crime propriamente militar
•Punido somente na modalidade dolosa
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime militar próprio
•Crime propriamente militar
•Crime subsidiário
•Punido somente na modalidade dolosa
Reunião ilícita
Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime militar próprio
•Crime propriamente militar
•Crime subsidiário
•Punido somente na modalidade dolosa
Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime militar próprio
•Crime propriamente militar
•Punido somente na modalidade dolosa
Letra "C" - recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.
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