A empresa Deuses do Olimpo foi condenada em primeira instânc...
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Ano: 2015
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Prova:
FCC - 2015 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal |
Q584213
Direito Processual do Trabalho
A empresa Deuses do Olimpo foi condenada em primeira instância a pagar diferenças de horas extraordinárias a seu empregado Hércules. Inconformada, a reclamada recorreu da sentença. Entretanto, por despacho fundamentado na intempestividade, foi denegada a interposição do seu recurso. Nessa situação, cabe à parte recorrente interpor.