Os possíveis destinos e o translado de restos mortais humano...
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B) CORRETO- RESOLUÇÃO - RDC Nº 33, DE 8 DE JULHO DE 2011- ART. 6º, Parágrafo único. O translado de cinzas não será objeto de controle sanitário.
C)INCORRETO- Lei 6.015 (lei de registros públicos)- Art. 77, § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.
D) INCORRETO- Lei 8.501/1992- Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científica e dá outras providências- ART. Art. 2° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
E) INCORRETO- Lei 8.501/1992- art. 5º- A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Comentários
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a) ERRADA - não é proibida. É regulamentada por esta Resolução da ANVISA - RESOLUÇÃO - RDC Nº 68, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2007/res0068_10_10_2007.html
b) CERTA: RESOLUÇÃO - RDC Nº 33, DE 8 DE JULHO DE 2011 - Art. 6º Para o translado de restos mortais humanos em urnas funerárias deverão ser tomados todos os cuidados necessários a minimizar qualquer risco que possa ser atribuído devendo os documentos relativos ao procedimento estar à disposição da Autoridade Sanitária competente, sempre que solicitado. Parágrafo único. O translado de cinzas não será objeto de controle sanitário.
c) ERRADA - o § 2o, do artigo 77, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com as corrigendas da Lei no 6.216, de 30 de junho de 1975, permite a cremação de cadáveres quando houver a prévia manifestação da vontade do morto ou no interesse da saúde pública, sendo necessário, ainda, que o atestado de óbito seja firmado por dois médicos ou por um médico-legista (REGRA), no caso de morte violenta, após autorização da administração da Justiça (EXCEÇÃO).
d) ERRADA - Lei 8.501/1992: Art. 2° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
e) ERRADA - Lei 8.501/1992: Art. 3° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver: I - sem qualquer documentação; II - identificado, sobre o qual inexistem informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais. (OMISSIS) § 4° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e após a conclusão da documentação legal para doação do cadáver, o representante legal do de cujus perde o direito de obter o resultado da necropsia, caso tenha sido efetuada.
GABARITO: LETRA B
Retifiquei o comentário anterior, em razão de ter feito uma pesquisa mais minuciosa e mudei de opinião.
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