De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adoles...
De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I – elevados níveis de aprovação.
II – maus-tratos envolvendo seus alunos.
III – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.