A ofensa à dignidade ou ao decoro são elementares que se fa...

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: SAEB-BA Prova: IBFC - 2020 - SAEB-BA - Soldado |
Q1134504 Direito Penal Militar
A ofensa à dignidade ou ao decoro são elementares que se fazem presentes expressamente no crime militar de:
Alternativas

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Prezado(a), a questão exige conhecimento acerca dos crimes relacionado ao desacato e a desobediência descritos no Código Penal Militar (CPM).

Aluno, as condutas de ofensa à dignidade ou ao decoro são elementos que estão presentes no delito de Desacato a superior. Confira: Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade: Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Agravação de pena

Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

A partir disso, vamos verificar as alternativas.

A – Incorreta - Desacato a assemelhado ou funcionário: Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

B – Incorreta - Ingresso clandestino: Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

C – Correta Perfeito! Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade: Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

D – Incorreta Desobediência: Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar: Pena - detenção, até seis meses.

E – Incorreta - Desacato a militar: Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

Gabarito do professor: alternativa C


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  Desacato a superior

       Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

       Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

       Agravação de pena

       Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

A) Desacato a assemelhado ou funcionário

Art. 300, CPM. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

B)  Ingresso clandestino

Art. 302, CPM. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

C) Desacato a superior (CERTA)

Art. 298, CPM. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

 Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

 Agravação de pena

Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

        

D) Desobediência

Art. 301. CPM. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

       Pena - detenção, até seis meses.

E) Desacato a militar

Art. 299, CPM. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime

 Desacato a superior

       Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

       Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

        Agravação de pena

       Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

        Desacato a militar

       Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

        Desacato a assemelhado ou funcionário

       Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

        Desobediência

       Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

       Pena - detenção, até seis meses.

        Ingresso clandestino

       Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm

Desacato funcionário

Art. 300, CPM. Desacatar funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

Observação

Crime contra a administração militar

•Crime militar impróprio

•Crime subsidiário

•Crime punido somente na modalidade dolosa

 Ingresso clandestino

Art. 302, CPM. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Observação

Crime contra a administração militar

•Crime propriamente militar

•Crime militar impróprio

•Crime subsidiário

•Crime punido somente na modalidade dolosa

•Ingresso culposo fato atípico

Desacato a superior

Art. 298, CPM. Desacatar superior, ofendendo a dignidade ou decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

 Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

 Agravação de pena

Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

Observação

Crime contra a administração militar

•Crime propriamente militar

•Crime militar próprio

•Crime subsidiário

•Crime punido somente na modalidade dolosa

•Envolve condição hierárquica entre os agentes        

Desobediência

Art. 301. CPM. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

 Pena - detenção, até seis meses.

Observação

Crime contra a administração militar

•Crime impropriamente militar

•Crime militar impróprio

•Crime punido somente na modalidade dolosa

Desacato a militar

Art. 299, CPM. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime

Observação

Crime contra a administração militar

•Crime propriamente militar

•Crime militar impróprio

•Crime subsidiário

•Crime punido somente na modalidade dolosa

    

Desacato a superior

       Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

Desacato a superior

Só pode ser superior

Tem que ofender a dignidade ou decoro

Tem que procurar deprimir a autoridade

Crime propriamente militar

Ex: Soldado Tulio, ofende seu superior o Major Vinicius atacando sua dignidade com ofensas. graves

       Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  Desacato a militar

       Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

       Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui outro crime.

Desacato Militar

Militar no exercício da função de natureza militar ou em razão dela

Pode ser cometido por civil ou militar

Ex: João, empregado de serviços gerais em determinado quartel, desacata um militar em razão da sua função.

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