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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a legislação de trânsito, especificamente sobre crimes de trânsito relacionados ao consumo de álcool.
A Lei Federal n° 9.503/1997 é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e ela possui artigos específicos que tratam sobre a direção sob influência de álcool e outras substâncias. Vamos explorar cada alternativa para entender o que está correto ou incorreto.
Alternativa A: "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerada infração gravíssima."
Esta alternativa está correta! Segundo o artigo 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool é, de fato, uma infração gravíssima. Além da multa, há outras penalidades como a suspensão do direito de dirigir.
Exemplo prático: Se um motorista é parado em uma blitz e o teste do bafômetro acusa álcool no sangue acima do permitido, ele comete uma infração gravíssima.
Alternativa B: "Recusar-se a ser submetido à perícia médico-legal é considerado crime, estando o acusado sujeito à detenção."
Esta alternativa está incorreta. Recusar-se a realizar o teste do bafômetro ou outros exames não é considerado crime, mas sim uma infração administrativa também descrita no artigo 165-A do CTB, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir.
Alternativa C: "A verificação de alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool etílico é de competência exclusiva do Perito Médico Legista."
Esta afirmação está incorreta. A verificação da capacidade psicomotora pode ser feita por policiais treinados, utilizando testes como o bafômetro. Não é exclusiva do Perito Médico Legista.
Alternativa D: "Alcoolemia acima de 0,3 decigramas de álcool por litro de sangue é considerada crime sujeito à reclusão."
Esta alternativa está incorreta. O artigo 306 do CTB considera crime dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 0,6 decigramas. Portanto, o valor mencionado está errado.
Alternativa E: "Concentrações inferiores a 0,6 gramas de álcool por litro de ar alveolar estão dentro das margens de tolerância disciplinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito − Contran."
Esta afirmação está incorreta. Na verdade, qualquer concentração de álcool já é passível de infração, e 0,6 gramas por litro de ar alveolar está acima do limite tolerado, que é de 0,05 miligramas por litro de ar alveolar.
Estratégia de resolução: Ao enfrentar questões sobre legislação de trânsito, é fundamental estar atento aos detalhes dos artigos do CTB e compreender as diferenças entre infrações administrativas e crimes.
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Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
a) CERTO - art. 165 do CTB.
b) ERRADO - não é crime, em razão do nemo tenetur se detegere, ou seja, do direito de não produzir prova contra si mesmo. Entretanto, é infração gravíssima no CTB (art. 165-A).
c) ERRADO - a verificação da alteração da capacidade psicomotora, de acordo com o art. 306, §2º do CTB, pode ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. Portanto, não só o perito médico-legista pode fazer essa verificação, como também a autoridade policial, o agente de trânsito, testemunhas etc., que poderão produzir provas que auxiliarão o juízo na sua decisão.
d) ERRADO - concentração igual ou superior a 6 decigramas (6 dg) de álcool por litro de sangue. A alternativa fala em 0,3 dg.
e) ERRADO - está errado, porque o CTB fala em quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama (0,3 mg) de álcool por litro de ar alveolar; A alternativa fala em 0,6 gramas, que correspondem à 6 decigramas, quantidade bem superior ao limite tolerado (0,3mg de álcool por litro de ar alveolar).
CASOS DE RECLUSÃO NO CTB.
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (CRIME DE PERIGO CONCRETO)
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
§ 2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
GABARITO A.
- 6 decigramas (6 dg) de álcool por litro de sangue.
- igual ou superior a 0,3 miligrama (0,3 mg) de álcool por litro de ar alveolar.
OBS: TEM QUE ESTÁ SEMPRE LIGADO NESSAS CONCENTRAÇÕES. PORQUE É DE LEI A BANCA INVERTER.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
GAB: A
Direto ao ponto
* Alcoolemia: 6 dg/L (sangue)
* Etilômetro: 0,3 mg/L (Ar alveolar)
* Pode ser feito através de exame de alcoolemia, toxicológico, clínico, perícia, video, testemunha, ou qualquer outro meio de prova adminitida em direito.
- A recusa em realizar os testes incide na infração administrativa do art. 165-A
Alo você!
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